Edital 587/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso internacional para recrutamento de professor auxiliar na área disciplinar de Ciência Política e Relações Internacionais (Relações Internacionais).
Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 (dois) postos de trabalho e provimento das respetivas vagas na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciência Política e Relações Internacionais (Relações Internacionais), do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação em vigor aplicável.
O presente concurso, aberto por Despacho do Reitor n.º 2021/RT/75, de 10 de dezembro, retificado em 11 de março de 2022, e por Despacho do Vice-Reitor n.º 2022/RT/52, de 12 de abril, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, rege-se nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021.
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no sítio da Internet da Universidade da Beira Interior, nas línguas inglesa e portuguesa.
O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições.
1 - Local do exercício de funções:
1.1 - Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior.
1.2 - As funções a desempenhar na área disciplinar em que o concurso é aberto têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos, com autonomia financeira, sediadas(/os) na Universidade da Beira Interior ou em Laboratórios Associados de que aquela seja participante.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Para além dos requisitos referidos em todo o ponto 3., constitui requisito de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º-A do ECDU e no artigo 12.º do Regulamento, ser o interessado titular do grau de Doutor em ramo considerado como adequado à área para que é aberto o concurso.
2.1.1 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
2.1.1.1 - Esta formalidade (reconhecimento de grau e título académico obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Formalização das candidaturas (prazo, local, forma e instrução):
3.1 - Prazo e local de apresentação das candidaturas:
3.1.1 - As candidaturas deverão ser submetidas até às 17h30 m do 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, por via eletrónica em formato não editável PDF (Portable Document Format), através da plataforma disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior, em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, ou em papel na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de Terceiro Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m, ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
3.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
3.2 - Forma das candidaturas:
3.2.1 - Os interessados deverão requerer a sua admissão ao concurso através de requerimento onde conste, nomeadamente, o nome completo, a filiação, o número e a data de validade do documento de identificação legalmente aceite, a data de nascimento (a comprovar documentalmente), a naturalidade, a profissão, a residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico, contacto telefónico e declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
3.2.2 - O candidato que preferir entregar a candidatura em suporte digital, em formato PDF, não editável, deve organizar as diferentes peças como ficheiros autónomos, devidamente identificados, e submeter essa candidatura através do respetivo acesso e registo na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, selecionando o concurso a que se pretende candidatar.
3.2.2.1 - O requerimento de admissão ao concurso, a entregar em formato PDF não editável, deverá ser assinado digitalmente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, instruído com todos os documentos discriminados no ponto 3.3.1..
3.2.3 - O candidato que preferir entregar a candidatura em papel deverá entregar o requerimento de admissão ao concurso, cujo formulário é disponibilizado para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, acompanhado por um suporte digital (pendrive), contendo cópia de todos os documentos de instrução de candidatura discriminados no ponto 3.3.1..
3.3 - Instrução da candidatura:
3.3.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Certidão ou diploma que comprove a titularidade do grau de doutor em ramo considerado como adequado à área para que é aberto o concurso e a data da obtenção desse grau e ainda, nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento em Portugal da titularidade do referido grau, título ou certificado conferido por instituição de ensino superior estrangeira;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com os critérios e parâmetros enunciados no ponto 7.5. do Edital de abertura do concurso, sob pena de exclusão, do qual deve constar, obrigatoriamente, indicação dos cinco trabalhos efetuados que o candidato considera mais relevantes, assim como uma descrição justificativa sucinta da participação do candidato, nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
c) Um exemplar de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
d) Um exemplar do Relatório sobre o seu desempenho científico e pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade da Beira Interior;
e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou impedido do exercício das funções a que se candidata;
f) Declaração do próprio candidato que assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;
g) Comprovativo de vacinação obrigatória (antitetânica), e
h) Declaração com a indicação do endereço eletrónico do candidato para onde as comunicações e, ou as notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.
3.3.2 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas e), f) e g) do ponto 3.3.1., bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.
3.3.3 - As declarações referentes aos elementos das alíneas e), f) e g) do ponto 3.3.1. que sejam entregues em formato PDF, não editável, deverão ser assinadas digitalmente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, caso não seja assinalada a respetiva opção de declaração sob compromisso de honra no requerimento.
3.3.4 - Os documentos mencionados no ponto 3.3.1. podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 3.3.1. c) entregues no idioma de redação original.
3.3.5 - As instruções, o modelo do requerimento e os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na Internet no endereço:
http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento.
3.3.6 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto 3., o incumprimento do prazo de apresentação de candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto 3.3.1., de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
3.3.7 - Sempre que necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital, e
b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
4 - Júri do concurso:
4.1 - Composição do júri:
4.1.1 - Nos termos do artigo 46.º do ECDU e do artigo 6.º, n.º 2 do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Vice-Reitor da Universidade da Beira Interior, Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, por nomeação do Reitor.
Vogais:
Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutora Teresa Manuela Rebelo Fernandes de Almeida e Silva, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutor Francisco Proença Garcia, Professor Associado da Universidade Católica;
Doutora Maria do Céu Pinto Arena, Professora Associada da Universidade do Minho;
Doutor Donizete Aparecido Rodrigues, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Doutor André Barata Nascimento, Professor Associado da Universidade da Beira Interior.
4.2 - Regras de funcionamento do júri:
4.2.1 - O júri do concurso funcionará de acordo com o disposto nos artigos 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital.
4.2.2 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre os candidatos aprovados ou não aprovados em mérito absoluto,
b) Realizar a avaliação curricular,
c) Ordenar e selecionar os candidatos, e
d) Promover audições públicas e audiência dos interessados.
4.2.3 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.2.2., o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;
b) Cada reunião poderá ter lugar em modo fisicamente presencial, em modo de videoconferência ou teleconferência, ou em modo misto.
4.2.4 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.
4.2.5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
4.2.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.
5 - Decisão sobre admissão das candidaturas:
5.1 - Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o Reitor exara despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do Edital.
5.2 - A não admissão e a correspondente exclusão é notificada ao candidato para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização, pela forma escrita e no prazo de dez dias úteis contados da receção da notificação, de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
5.3 - Exercida a audiência dos interessados, o Reitor aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.
6 - Apreciação do Mérito Absoluto:
6.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 5. são objeto de apreciação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
6.2 - O mérito absoluto é apreciado tendo por base que o ramo do conhecimento e, ou especialidade em que foi conferido o grau de doutor ao candidato materializa formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
6.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "aprovado" ou "não aprovado".
6.4 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri presentes.
6.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado no facto de o ramo do conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o grau de doutor de que o candidato é titular não se mostrar adequado para o exercício, minimamente necessário, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato.
6.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos não aprovados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.7 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos aprovados e não aprovados em mérito absoluto.
6.8 - Audições públicas:
6.8.1 - Caso entenda necessário, o júri deliberará sobre a necessidade de promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
6.8.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
6.8.3 - A decisão sobre a realização, a data e o local das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
6.8.4 - O júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
7 - Método de Seleção e Critérios e Parâmetros de Avaliação:
7.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nestes termos, cumpre, em geral, ao docente universitário:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhe for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão da respetiva instituição universitária, e
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
7.2 - O método de seleção adotado é o da avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área disciplinar a que respeita o concurso, significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, para que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais relativas ao reforço do mapa de pessoal docente que justificaram a abertura das vagas postas a concurso.
7.3 - Na avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas ao docente universitário no artigo 4.º e as funções específicas estabelecidas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias, incidindo a apreciação fundamentada do júri no seguinte:
a) Desempenho científico do candidato,
b) Desempenho pedagógico do candidato,
c) Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, e
d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade.
7.4 - Os critérios de avaliação enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 7.3. são contabilizados com as seguintes percentagens de ponderação:
a) Desempenho Científico (DC): 50 %
b) Desempenho Pedagógico (DP): 30 %
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (OAR): 20 %
d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes - Ponderação a ser considerada nos critérios a), b) e c).
O Relatório deve conter a análise, pelo candidato, dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Universidade, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.
7.5 - Parâmetros de avaliação:
7.5.1 - A avaliação do Desempenho Científico (DC) inclui os domínios de investigação científica, criação cultural ou desenvolvimento tecnológico e é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:
DC1 - Produção científica (PC): patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações e a aprovação em provas de agregação.
DC2 - Participação em projetos científicos (PPC): participação, designadamente, mas não limitando, por coordenação, em projetos científicos, sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a qualidade e a quantidade de projetos científicos em que intervém ou interveio o candidato e, ou a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição.
DC3 - Reconhecimento pela Comunidade Científica (RCC): prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e, ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas, referências feitas por outros autores à produção científica do candidato e, ou o prestígio do programa e da instituição de doutoramento (e pós-doutoramento, se aplicável).
DC4 - Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes (REL).
7.5.2 - A avaliação do Desempenho Pedagógico (DP) é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:
DP1 - Atividade de ensino (AE): número de unidades curriculares que o docente coordenou e, ou lecionou, número de horas lecionadas, diversidade das matérias lecionadas, número de alunos e análise da respetiva prática pedagógica.
DP2 - Produção de material pedagógico (PMP): livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
DP3 - Inovação e valorização, relevantes, para a atividade de ensino (IVAE): capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas, através de propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovadas; criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos, e participação em ações de formação pedagógica.
DP4 - Acompanhamento e orientação de estudantes (AOE): acompanhamento e orientação de estudantes em mestrado e, ou doutoramento, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais e participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior.
DP5 - Participação em projetos pedagógicos noutras instituições (PPP): trabalho relevante realizado no meio académico, na área disciplinar em concurso, por convite de outras instituições de ensino superior.
DP6 - Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes (REL).
7.5.3 - A avaliação de Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade (OAR) é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:
OAR1 - Gestão Universitária (GU): cargos em órgãos em instituições de ensino superior e nas suas unidades orgânicas; cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos; e cargos e tarefas temporárias em que tenha participado o candidato, atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período de exercício, nomeadamente a integração em júris de concursos e a apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.
OAR2 - Transferência de Conhecimento e Tecnologia (TCT): autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial, tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade; participação e, ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (através da organização de congressos, palestras, conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados; publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, em autoria ou coautoria; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial, e ações de formação profissional dirigidas para o setor público e, ou privado, tendo em conta a relevância do curso.
OA3 - Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes (REL).
7.6 - A mensuração da ponderação associada aos parâmetros de avaliação é apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
8 - Avaliação:
8.1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação, constantes do presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Classificação dos candidatos em cada critério de avaliação tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério, devidamente justificada;
b) Classificação final dos candidatos mediante a combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada critério;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos;
8.2 - Na elaboração da lista ordenada dos candidatos, verificando-se situações de empate, devem ser utilizados os seguintes parâmetros preferenciais:
a) Melhor pontuação dos candidatos no critério de Desempenho Científico.
8.3 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.
9 - Seriação:
9.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
9.2 - A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.
9.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação identificados no Ponto 7.4. do Edital.
9.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito anteriormente referido.
9.5 - Nas votações observa-se o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, e
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
10 - Ordenação final:
10.1 - A ordenação final dos candidatos é a que resulta dos critérios de seriação constantes do ponto anterior.
10.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos).
10.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos interessados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para por escrito e em prazo não inferior a dez dias úteis, pronunciarem-se, querendo.
10.4 - A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
10.5 - Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.
11 - Recrutamento:
11.1 - Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a respetiva notificação a estes, o recrutamento opera-se nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
11.2 - Os candidatos posicionados em lugares da lista unitária de ordenação final que permitam ocupar os postos de trabalho devem, nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados a partir da data em que for notificado da homologação da lista unitária de ordenação dos candidatos, proceder à entrega na Universidade da Beira Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra, dos documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição com a Universidade da Beira Interior de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado, e
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
11.3.1 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.
12 - Exclusão:
12.1 - Consideram-se excluídos do concurso:
a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do concurso em lugares que permitam ocupar os postos de trabalho concursados, não apresentem os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determinando tal facto a exclusão da candidatura.
12.2 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, com base nos motivos referidos no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.
12.3 - Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.
13 - Contratação e regime de vinculação:
13.1 - Os candidatos providos nos postos de trabalho a concurso são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos.
13.2 - A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.
14 - Foro:
14.1 - Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente Edital é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal da Comarca de Castelo Branco, com exclusão de qualquer outro.
15 - Igualdade de oportunidades:
15.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
12-04-2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
315076922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910644.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1979-11-13 -
Decreto-Lei
448/79 -
Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2013-11-28 -
Lei
80/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)
Ligações para este documento
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