Aviso 9270-C/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Espinho
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho.
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, torna-se público o Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, aprovado pela Assembleia Municipal de Espinho na sua sessão extraordinária de 3 de maio de 2022, nos termos da proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2022, o qual inclui a Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Espinho, tal como a seguir se publicita.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Adelino Miguel Lino Moreira Reis.
Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais; RJAL), na sua redação atual, compete à assembleia municipal aprovar a reorganização dos serviços municipais.
Por outro lado, e de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, na sua redação atual, à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, compete: aprovar o modelo de estrutura orgânica; aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares (departamentos municipais); definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (de 2.º grau, divisões municipais, e de 3.º grau ou inferior); definir o número máximo total de subunidades orgânicas (lideradas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares); bem como definir o número máximo de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.
Conexamente, compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara municipal: criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, como estipula a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009.
A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, cabendo à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior - nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), na sua redação atual.
Conforme refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009 as câmaras municipais podem propor ao órgão deliberativo do Município, a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei.
À luz das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL e da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, cabendo à assembleia municipal aprovar a reorganização dos serviços municipais e aprovar o modelo de estrutura orgânica do município, considera a Câmara Municipal de Espinho que a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das suas competências, ainda que aprovadas por si, sob proposta do presidente do órgão executivo, devem constar da moldura organizacional a aprovar pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, como um todo, de modo a permitir uma harmonia e unidade de leitura e compreensão.
O modelo em que se estrutura e assenta a nova organização dos serviços do Município de Espinho, e que é proposto pela Câmara Municipal de Espinho à Assembleia Municipal de Espinho - tendo como premissas a unidade e eficácia da ação dos serviços municipais, a aproximação dos mesmos aos cidadãos, a desburocratização, a racionalização de meios e a eficiência na afetação de recursos públicos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado pelo Município e a garantia de participação dos cidadãos, bem como o respeito princípios gerais que regem a atividade administrativa - justifica-se e norteia-se por critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas, agilizando o funcionamento e repartição de competências funcionais dos serviços de modo a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas, tem assegurada a correspondente cobertura orçamental e apresenta-se como adequado a permitir uma melhor prossecução das atribuições do Município e do interesse público a elas subjacente e o exercício das competências que se encontram cometidas aos seus órgãos autárquicos orientado para a prestação efetiva de um serviço público de qualidade.
Assim, tendo presente o enquadramento e os pressupostos atrás indicados, a Assembleia Municipal de Espinho, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL e no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, devidamente conjugados com o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 e os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, e em respeito e observância do regime estabelecido no Decreto-Lei 305/2009 e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, aprova o seguinte modelo de organização do Município de Espinho:
1 - Modelo de estrutura orgânica: estrutura hierarquizada, assente em duas (2) unidades orgânicas nucleares (departamentos municipais) e quinze (15) unidades orgânicas flexíveis - mais precisamente, dez (10) unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões municipais) e cinco (5) unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargo de direção intermédia de 3.º grau (designadas de Núcleos), sendo que quatro divisões funcionam não integradas em qualquer departamento - sendo o modelo de estrutura orgânica aprovado pela Assembleia Municipal nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.
1.1 - A estrutura orgânica do Município encontra-se, também, plasmada no organograma aprovado e publicado em anexo (cf. Anexo II).
1.2 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Espinho orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, pelos seguintes princípios:
a) Unidade e eficácia da ação;
b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Desburocratização;
d) Racionalização de meios;
e) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Garantia da participação dos cidadãos;
h) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
1.3 - Foram ainda tidos em consideração os princípios e normas resultantes do Estatuto do Pessoal Dirigente, constantes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Unidades orgânicas nucleares: duas (2), Departamento de Administração Geral e Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local - fixadas e definidas pela Assembleia Municipal nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009.
2.1 - Ao Departamento de Administração Geral compete, em geral, coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, nomeadamente nas áreas económico-financeira, jurídica, de recursos humanos, informática e modernização administrativa, arquivo e expediente, e atendimento ao munícipe, bem como executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito e implementar medidas de organização dos serviços municipais e normalização da sua atuação, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda gerir o património municipal, incluindo os recursos afetos em geral ao funcionamento dos serviços, edifícios e equipamentos municipais, e assegurar a conservação e manutenção dos mesmos, bem como a gestão de toda a frota municipal.
2.2 - Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local compete, em geral, coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o exercício das competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.
2.3 - A criação destas duas unidades orgânicas nucleares fundamenta-se em critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas e está assegurada pela correspondente cobertura orçamental, em respeito do fixado no n.º 1 do artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.
3 - Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: quinze (15); dez (10) unidades orgânicas correspondentes a cargo de direção intermédia de 2.º grau, divisões municipais, e cinco (5) unidades orgânicas correspondentes a cargo de direção intermédia de 3.º grau, núcleos - fixado pela Assembleia Municipal nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, devidamente conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.
4 - Unidades orgânicas flexíveis - cuja criação foi aprovada pela Câmara Municipal, dentro dos limites definidos pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, encontrando-se as respetivas atribuições e competências definidas no Regulamento Orgânico do Município de Espinho, constante do Anexo I (e que faz parte integrante do presente modelo organizacional):
4.1 - Unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisões municipais): dez (10);
4.1.1 - Integradas no Departamento de Administração Geral:
a) Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
b) Divisão de Recursos Humanos;
c) Divisão Económico-Financeira;
d) Divisão de Edifícios e Recursos.
4.1.2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local:
a) Divisão de Estudos e Planeamento;
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente.
4.1.3 - Não integradas em departamento municipal:
a) Divisão de Promoção e Eventos;
b) Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
c) Divisão de Desporto e Juventude;
d) Divisão de Educação e Cultura.
4.2 - Unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargo de direção intermédia de 3.º grau (Núcleos): cinco (5) - ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012;
4.2.1 - Integradas no Departamento de Administração Geral - duas (2):
a) Núcleo de Expediente e Atendimento;
b) Núcleo de Informática e Modernização Administrativa.
4.2.2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local - duas (2):
a) Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas;
b) Núcleo de Serviços Urbanos.
4.2.3 - Integrada na Divisão de Educação de Cultura - uma (1):
a) Núcleo de Património e Equipamentos Culturais.
4.2.4 - Competências, área, requisitos do recrutamento, período de experiência profissional e remuneração dos cargos de direção intermédia do 3.º grau (definidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da câmara municipal, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012):
4.2.4.1 - Sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior as regras e normas legais e regulamentares aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
4.2.4.2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, sendo qualificados no Município de Espinho como Chefe de Núcleo.
4.2.4.3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, coordenando as atividades e gerindo os recursos da respetiva unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, aplicando-se-lhes, supletivamente, as competências e atribuições cometidas em geral aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
4.2.4.4 - O titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4.2.4.5 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
5 - Número máximo de subunidades orgânicas (que podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009): doze (12) - sendo este limite fixado pela Assembleia Municipal nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009.
6 - Despesas de representação: Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é atribuído o direito a despesas de representação, nos termos do disposto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
7 - Regulamento Orgânico do Município de Espinho: Foi ainda aprovado o Regulamento Orgânico do Município de Espinho que para além de definir as competências das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, sintetiza o conjunto de princípios, regras e atos tendentes e necessários à operacionalização dos serviços e a implementação da estrutura organizacional, o qual consta do Anexo I.
8 - Norma revogatória: Com a publicação da presente estrutura organizacional fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais, publicada pelo Regulamento 396/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 143/2017, de 26 de junho.
9 - Entrada em vigor: O presente Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, incluindo o Regulamento Orgânico do Município de Espinho que o concretiza, bem como os despachos e deliberações que os complementam, entram em vigor em 1 de maio de 2022.
ANEXO I
Regulamento Orgânico do Município de Espinho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento Orgânico do Município de Espinho aplica-se a todos os serviços do Município de Espinho e concretiza o Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, para o que define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços municipais, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor, definindo ainda as competências das unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
Artigo 3.º
Superintendência
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Espinho orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, pelos seguintes princípios:
a) Unidade e eficácia da ação;
b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Desburocratização;
d) Racionalização de meios;
e) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Garantia da participação dos cidadãos;
h) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Estruturação dos serviços
Artigo 5.º
Estruturas formais
1 - Os serviços do Município de Espinho organizam-se numa estrutura orgânica hierarquizada de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter nuclear e flexível:
a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, designado de Diretor de Departamento;
b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
i) Divisões Municipais - são unidades orgânicas flexíveis, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão, integradas, na sua maioria, na organização de um departamento;
ii) Núcleos Municipais - enquanto unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município são unidades orgânicas flexíveis correspondentes a cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Núcleo, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, a quem compete igualmente a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior;
iii) Subunidades orgânicas - são lideradas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal.
2 - Podem ainda ser criadas equipas de projeto, ao abrigo do previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, que constituem serviços de caráter temporário, visando a concretização de objetivos específicos.
Artigo 6.º
Estruturas informais
1 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, nomeadamente comissões, conselhos, grupos de trabalho, entre outras.
2 - Em cada unidade orgânica flexível podem ser identificados, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, serviços em específico, que correspondam a unidades funcionais de um determinado setor de atividade, sempre que tal se justificar.
Artigo 7.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - Funcionam, ainda, no Município de Espinho os seguintes serviços enquadrados por legislação específica:
a) Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis e a sua criação está sujeita a regimes legais especiais não subordinados ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
1 - São unidades orgânicas nucleares do Município de Espinho o Departamento de Administração Geral e o Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local.
2 - Integradas no Departamento de Administração Geral funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (2.º grau);
b) Divisão de Recursos Humanos (2.º grau);
c) Divisão Económico-Financeira (2.º grau);
d) Divisão de Edifícios e Recursos (2.º grau);
e) Núcleo de Expediente e Atendimento (3.º grau);
f) Núcleo de Informática e Modernização Administrativa (3.º grau).
2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Estudos e Planeamento (2.º grau);
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (2.º grau);
c) Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas (3.º grau);
d) Núcleo de Serviços Urbanos (3.º grau).
3 - A organização dos serviços do Município de Espinho compreende ainda as seguintes unidades orgânicas flexíveis não integradas em departamento municipal:
a) Divisão de Promoção e Eventos (2.º grau);
b) Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade (2.º grau);
c) Divisão de Desporto e Juventude (2.º grau);
d) Divisão de Educação e Cultura (2.º grau).
4 - Integrada na Divisão de Educação e Cultura funciona a seguinte unidade orgânica flexível correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
a) Núcleo de Património e Equipamentos Culturais (3.º grau).
SECÇÃO I
Cargos de direção intermédia 3.º grau
Artigo 9.º
Objeto e âmbito
1 - A presente secção regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Espinho, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior as normas, legais e regulamentares, aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - No Município de Espinho, os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados de Chefe de Núcleo.
3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, coordenando as atividades e gerindo os recursos da respetiva unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
4 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas em geral aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia do 3.º grau
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
CAPÍTULO III
Competências das unidades orgânicas
Artigo 12.º
Competências genéricas das unidades orgânicas e dos respetivos dirigentes
1 - Para além daquelas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e em complemento das mesmas, constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às competências da respetiva unidade orgânica;
b) Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
c) Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão, bem como promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
d) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
e) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
f) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
g) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
h) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
i) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
j) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
k) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
l) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
m) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos, bem como elaborar e apresentar outros relatórios, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
n) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
o) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos do Município e das decisões do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas, que tenham aplicabilidade no âmbito da unidade orgânica;
p) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres sobre assuntos do âmbito da respetiva unidade orgânica, bem como os necessários à decisão dos órgãos municipais, Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
q) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
r) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
s) Executar, ou promover a execução pelos serviços da unidade orgânica, das tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
t) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
u) Assegurar o exercício de outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno e quando aplicável no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
v) Exercer a direção dos recursos humanos da respetiva unidade orgânica;
w) Assegurar o exercício das demais competências que por lei se encontrem atribuídas e fixadas no âmbito da respetiva unidade orgânica.
2 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais, nas matérias que interessem à respetiva unidade orgânica que dirige.
3 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 13.º
Competências específicas das unidades orgânicas
As competências específicas das unidades orgânicas do Município constam elencadas nos artigos seguintes, sendo as competências das unidades orgânicas flexíveis definidas pela câmara municipal, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Artigo 14.º
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, nomeadamente:
Coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, nomeadamente nas áreas económico-financeira, jurídica, de recursos humanos, informática e modernização administrativa, arquivo e expediente, e atendimento ao munícipe, bem como executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito e implementar medidas de organização dos serviços municipais e normalização da sua atuação, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda gerir o património municipal, incluindo os recursos afetos em geral ao funcionamento dos serviços, edifícios e equipamentos municipais, e assegurar a conservação e manutenção dos mesmos, bem como a gestão de toda a frota municipal.
Artigo 15.º
Divisão Jurídica e de Apoio à Administração
À Divisão Jurídica e de Apoio à Administração, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos do Município, Presidente da Câmara, vereadores com competências delegadas ou pelos diversos serviços municipais;
b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
c) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos e em articulação com os mesmos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município, em articulação com os respetivos serviços municipais;
d) Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
e) Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado, bem como assegurar as participações crime por atos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município;
f) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
g) Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;
h) Elaborar propostas de decisão em sede de processos de contraordenação da competência do Município;
i) Prestar apoio jurídico-administrativo à atividade dos serviços de Fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia;
j) Assegurar a instrução dos processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;
k) Uniformizar as interpretações jurídicas;
l) Promover a divulgação de pareceres e de entendimentos jurídicos a adotar pelas restantes unidades orgânicas municipais;
m) Preparar e propor medidas de organização dos serviços municipais, iniciativas e instrumentos de modernização de práticas administrativas, e ações de âmbito formativo e informativo (ao nível da atualização legislativa e enquadramento administrativo), com vista à normalização dos processos e procedimentos relativos à prática de atos administrativos pelos órgãos do Município, seus titulares e cargos dirigentes, bem como daqueles referentes aos requerimentos e solicitações apresentados e aos requisitos e prazos a observar na resposta a prestar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e com os diversos serviços municipais;
n) Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
o) Elaborar documentos técnicos de interesse municipal a solicitação dos órgãos autárquicos ou dos serviços;
p) Assegurar, através do advogado/consultor jurídico do Município mandatado para o efeito, patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;
q) Assegurar, através do advogado/consultor jurídico do município mandatado para o efeito, a defesa dos titulares dos órgãos ou trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
r) Assegurar a articulação permanente entre os órgãos e os serviços municipais;
s) Prestar apoio aos órgãos municipais e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, assegurando o apoio técnico e administrativo (incluindo secretariado), articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais;
t) Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais e de resposta a requerimentos dos seus membros;
u) Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das suas deliberações;
v) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação dos órgãos municipais, para os serviços municipais responsáveis pela sua execução;
w) Manter atualizados os registos, devidamente classificados, das matérias que tenham sido objeto de deliberação dos órgãos municipais;
x) Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
y) Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
z) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
aa) Prestar apoio técnico e administrativo aos atos eleitorais e referendos;
bb) Assegurar a organização e instrução dos processos de contraordenação da competência do Município e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
cc) Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;
dd) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
ee) Apoiar a formalização e realização, bem como o registo documental, de contratos e contratos interadministrativos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte;
ff) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de permitir ao executivo municipal efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos mesmos, articulação com cada unidade orgânica responsável em razão da matéria;
gg) Elaborar os autos de expropriação amigável na sequência da instrução dos processos de expropriação por parte da unidade orgânica competente;
hh) Zelar, em colaboração com o executivo municipal e o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação pela aplicação e cumprimento do regulamento de organização dos serviços municipais;
ii) Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação na promoção de uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
jj) Colaborar na política de descentralização e delegação de competências para as freguesias, assegurando a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como preparar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução estabelecidos com as freguesias, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
kk) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município neste âmbito em específico.
Artigo 16.º
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar o planeamento de necessidades e afetação de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
b) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos do Município, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos;
c) Preparar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais;
d) Promover o processamento de remunerações, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
e) Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
f) Assegurar a instrução de processos de tempos de trabalho, férias, estatuto de trabalhador-estudante, licenças e acumulações de funções;
g) Organizar os processos individuais dos trabalhadores;
h) Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual, tanto nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo como nos sistemas de informação;
i) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
j) Propor e implementar políticas, programas e projetos de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
k) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar propostas de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
l) Avaliar o impacto das formações ministradas ao nível individual, setorial e organizacional;
m) Garantir os serviços de segurança, medicina e saúde no trabalho;
n) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;
o) Planear a prevenção através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
p) Identificar e promover a disponibilização de meios de proteção coletiva e individual, sensibilizando para a sua conveniente utilização;
q) Assegurar a coordenação dos diferentes tipos de estágio no Município;
r) Coordenar os recursos humanos e a logística a afetar a entidades e serviços externos que possuam protocolos, contratos, acordos de execução ou delegações de competências com o Município;
s) Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, apoiando todos os intervenientes no processo;
t) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º
Divisão Económico-Financeira
À Divisão Económico-Financeira, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com o Diretor do Departamento;
b) Assegurar a elaboração e revisão dos documentos previsionais, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano (GOP's) e Orçamento bem como os respetivos relatórios de execução;
c) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração de relatórios periódicos de execução das GOP's e do Orçamento e do relatório anual de gestão do Município;
d) Elaborar os Documentos de Prestação de Contas;
e) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
f) Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo-o permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
g) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
h) Acompanhar, em articulação com os diversos serviços municipais, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
i) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
j) Apresentar propostas para a constituição dos fundos de maneio dando cumprimento às regras estabelecidas na norma de controlo interno, bem como assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, e, ainda, verificar a aplicação das respetivas normas;
k) Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
l) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
m) Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;
n) Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa, e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
o) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
p) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
q) Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
r) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
s) Conceber, difundir e gerir, um quadro integrado de indicadores que permita, à gestão de topo, a avaliação da eficácia, da eficiência e da qualidade do desempenho do Município como um todo e de cada uma das unidades orgânicas municipais e bem assim das entidades nas quais o Município tem influência dominante;
t) Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com os serviços responsáveis pela comunicação;
u) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
v) Planear os fundos disponíveis;
w) Organizar e coordenar a área do património municipal, integrado por bens móveis e imóveis, garantindo a sua permanente atualização;
x) Proceder ao levantamento e inventário dos imóveis do domínio público e privado municipal, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
y) Assegurar a inventariação dos bens móveis, bem como a monitorização e acompanhamento da sua localização e efetuar a gestão do respetivo cadastro;
z) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
aa) Instruir e acompanhar os processos de expropriação, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
bb) Gerir e assegurar o registo predial do património imobiliário municipal em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento e a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
cc) Assegurar a gestão do património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
dd) Organizar e coordenar a área do aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição, alienação e gestão do património, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos;
ee) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
ff) Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos;
gg) Proceder à aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Município, incluindo o levantamento de necessidades e os procedimentos concursais;
hh) Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
ii) Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
jj) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão de Edifícios e Recursos, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
kk) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
ll) Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços;
mm) Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
nn) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
oo) Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de execuções fiscais;
pp) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º
Divisão de Edifícios e Recursos
À Divisão de Edifícios e Recursos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Proceder à gestão do pessoal afeto à limpeza colocado nos diversos edifícios municipais, definindo os seus critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;
b) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos bens e serviços (energia, comunicações e outros) necessários ao corrente funcionamento dos diversos edifícios municipais (incluindo os edifícios escolares, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura), fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, bem como promover a aquisição dos mesmos;
c) Assegurar uma eficiente gestão do funcionamento dos edifícios municipais, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
d) Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
e) Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios municipais (incluindo os edifícios escolares, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura);
f) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção nos edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
g) Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de viaturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
h) Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão do parque de viaturas e equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
i) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
j) Coordenar a equipa de intervenção rápida, para efeitos da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
k) Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;
l) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão Económico-Financeira, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas;
m) Assegurar a gestão dos contratos relativos aos serviços de segurança de edifícios e instalações municipais;
n) Assegurar a manutenção parque de viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos propriedade do Município, e realizar e implementar um plano de manutenção preventiva neste âmbito;
o) Gerir o parque de viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos propriedade do Município e adequar de uma forma efetiva a alocação os mesmos aos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;
p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 19.º
Núcleo de Expediente e Atendimento
Integrado no Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Expediente e Atendimento, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar a receção, registo e distribuição pelos órgãos e serviços municipais dos documentos entrados no Município, bem como garantir a distribuição e expedição de toda a correspondência;
b) Registar e encaminhar, de acordo com as diretivas e normas de gestão documental, todos os documentos e requerimentos apresentados, qualquer que seja o meio utilizado, garantindo sempre o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado;
c) Receber, tratar e responder a pedidos de informação, assegurando o tratamento das solicitações que possam ser de imediato respondidas;
d) Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes;
e) Implementar um atendimento multicanal integrado, operacionalizando o atendimento digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico e criando e desenvolvendo canais complementares de atendimento não presencial, constituindo-se interlocutor principal no contacto com o munícipe, empresa ou empresário;
f) Assegurar a gestão de Espaços Cidadão, e Lojas de Cidadão, no âmbito das atribuições e competências que vierem a ser cometidas ao Município;
g) Gerir os postos de atendimento municipal;
h) Articular com as unidades orgânicas competentes novas formas simplificadas de atendimento, tendo em vista uma relação personalizada e qualificada;
i) Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito do atendimento municipal;
j) Assegurar a publicação e divulgação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos e ordens de serviço;
k) Arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despacho, ordens de serviço, contratos e protocolos;
l) Emitir os certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
m) Gerir os arquivos municipais, designadamente recolhendo, conservando, organizando e fornecendo os documentos, seja qual for o seu suporte, produzidos e acumulados por processo natural, de forma organizada e seriada e em qualquer época pelo Município;
n) Colaborar na dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
o) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, com interesse histórico para o Município, e promover a sua aquisição ou doação para o arquivo municipal;
p) Realizar e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
q) Recolher os documentos produzidos por outras instituições já extintas, cujas funções a Câmara Municipal tenha assumido ou que tenham sido, por qualquer motivo, colocadas à sua guarda, mesmo que produzidos por uma pessoa física ou outra instituição pública ou privada;
r) Gerir de forma integrada o arquivo administrativo e corrente, assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
s) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
t) Organizar e gerir de forma integrada o arquivo estático do Município, assegurando a conservação e acesso à documentação arquivada nas convenientes condições de segurança e prontidão;
u) Efetuar o atendimento aos utentes municipais em todas as suas vertentes (acolhimento, receção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões, cobranças, etc.);
v) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
w) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 -2008 a aplicar nos serviços municipais;
x) Garantir, no âmbito do SGQ, a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado, bem como verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos Relatórios das auditorias realizadas;
y) Assegurar e otimizar os recursos necessários à efetiva implementação e melhoria do SGQ e desenvolver parcerias entre os Serviços e destes com as partes interessadas;
z) Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos clientes e partes interessadas, e em permanente diálogo entre os serviços e clientes;
aa) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º
Núcleo de Informática e Modernização Administrativa
Integrado no Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Informática e Modernização Administrativa, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do Município, a estratégia de desmaterialização documental na autarquia, mediante a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
b) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
c) Coordenar a implementação dos procedimentos definidos e das aplicações envolvidas;
d) Colaborar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, na formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
e) Satisfazer as necessidades dos utilizadores que interagem com o Município, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
f) Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização;
g) Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas dos munícipes;
h) Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Câmara Municipal de Espinho e melhorar a sua eficiência;
i) Coordenar a implementação de plataformas de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão nas diferentes áreas (financeira, recursos humanos, documental, urbanística, etc.) para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município em tempo real e apoio à decisão;
j) Propor a aquisição de meios adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspetiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
k) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
l) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município (comunicações, servidores, bases de dados, aplicações e postos de trabalho);
m) Administrar tecnicamente aplicações e sistemas de informação transversais;
n) Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação, bem como conceber e aplicar uma política de cibersegurança e de proteção de dados;
o) Assegurar o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (service desk);
p) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de helpdesk para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;
q) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 21.º
Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local
Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, nomeadamente:
Coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o exercício das competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.
Artigo 22.º
Divisão de Estudos e Planeamento
À Divisão de Estudos e Planeamento que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os serviços municipais;
b) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
c) Assegurar o planeamento do espaço público, das redes de mobilidade e transportes, bem como o planeamento das redes de subsolo e demais vertentes de atuação dos serviços municipais, com vista ao planeamento e conceção integrados do Município;
d) Coordenar e assegurar os procedimentos de elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
e) Coordenar e assegurar a elaboração dos relatórios sobre o estado do ordenamento do território;
f) Acompanhar os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e intermunicipal, bem como de outros estudos, projetos, planos ou programas com impacte territorial no Município;
g) Articular a política municipal de ordenamento do território com as estratégias de desenvolvimento ambiental, económico e social de nível supramunicipal;
h) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
i) Organizar e manter atualizadas bases de dados sobre população, alojamento e atividades económicas, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo sistema de informação geográfica;
j) Assegurar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos municipais, bem como acompanhar a elaboração dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos com incidência no território municipal, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Ambiente;
k) Coordenar e assegurar a realização de estudos sobre organização territorial, desenvolvimento local e intervenção no território, bem como proceder à dinamização, execução e divulgação do plano estratégico do Município;
l) Assegurar a realização de todas as atividades de desenho e projeto de arquitetura no âmbito da requalificação e construção de edifícios municipais e da intervenção no espaço público, bem como nas demais situações em que tal se afigure como necessário;
m) Promover a monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaborar propostas de atualização ou correção de desvios;
n) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com impacte direto na administração do território, com a colaboração da Divisão Jurídica e de Apoio à Administração e dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
o) Promover a execução coordenada e programada dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, nomeadamente através da programação de equipamentos e infraestruturas e delimitação de unidades de execução;
p) Promover e ou acompanhar estudos de mobilidade urbana e acessibilidade territorial, em articulação com o Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas;
q) Promover estudos urbanísticos ou de desenho do espaço urbano que sejam suscitados por projetos de relevante impacte no território;
r) Promover a elaboração de estudos e ou projetos de proteção e valorização dos recursos estratégicos de âmbito local;
s) Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
t) Criar e gerir a infraestrutura de informação geográfica do Município que garanta a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais à mesma informação, espacial e não espacial, numa plataforma colaborativa;
u) Garantir a adequação, validação e interoperabilidade da infraestrutura de informação geográfica municipal com as infraestruturas nacionais, sejam de âmbito público ou privado, mantendo os parâmetros oficiais de cartografia temática de suporte à infraestrutura, em harmonia com as infraestruturas de dados espaciais portuguesa e internacional;
v) Assegurar a articulação da infraestrutura de informação geográfica municipal com as estações permanentes de geoposicionamento;
w) Promover a execução e a atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, em articulação com outros serviços municipais;
x) Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
y) Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
z) Colaborar em estudos e na prospeção de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
aa) Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse do Município;
bb) Planear, conceber e projetar espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, colaborando com o Núcleo de Serviços Urbanos para efeitos da construção, gestão, conservação e manutenção e limpeza dos mesmos;
cc) Organizar manter atualizado o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas, propor e executar planos de plantação e conservação do património arbóreo, informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou de conjuntos de exemplares arbóreos a conservar;
dd) Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
ee) Promover a classificação e a desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação, bem como assegurar a elaboração do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal, em articulação com a Divisão de Económico-Financeira;
ff) Promover a aquisição de imóveis com vista à implementação da estratégia municipal e colaborar com a Divisão de Económico-Financeira na concretização dos respetivos processos;
gg) Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, nos termos da legislação aplicável;
hh) Coordenar e implementar os processos de delimitação de «áreas de reabilitação urbana» e de aprovação de «operações de reabilitação urbana», bem como promover a dinamização e a gestão das áreas de reabilitação urbana (componentes física e social).
ii) Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes sobre as matérias;
jj) Colaborar com a unidade orgânica competente na definição de critérios de gestão do património imobiliário municipal, bem como analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
kk) Coordenar e dinamizar a execução de programas e de projetos urbanísticos, nomeadamente estudos, com o objetivo de reconversão de construção clandestina e a programação de outras áreas de intervenção prioritária;
ll) Dinamizar e participar em parcerias urbanísticas;
mm) Colaborar em programas e projetos preliminares, relativos a infraestruturas, espaços públicos e localização de equipamentos, em conjugação com as unidades orgânicas com competências nestas matérias;
nn) Proceder ao acompanhamento e à integração e dinamização de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação;
oo) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
pp) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
qq) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
rr) Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas;
ss) Compilar informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
tt) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
uu) Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, bem como promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho de Espinho;
vv) Estimular a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico do Município e promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
ww) Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
xx) Implementar estratégias municipais de empreendedorismo e apoiar programas, projetos ou agentes;
yy) Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
zz) Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
aaa) Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
bbb) Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas que tenham caráter definidor da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos no concelho de Espinho e ao desenvolvimento socioeconómico;
ccc) Assegurar o relacionamento com a Área Metropolitana do Porto, articulando os investimentos no concelho de Espinho de interesse intermunicipal, designadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
ddd) Desenvolver e implementar medidas e projetos de promoção da habitação no concelho de Espinho e de captação, valorização e manutenção de população residente;
eee) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;
fff) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
ggg) Promover a classificação e manter atualizado um inventário do património arquitetónico do concelho de Espinho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurando a sua conservação, revitalização, promoção, manutenção e recuperação;
hhh) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais, bem como apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
iii) Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
jjj) Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities, bem como acompanhar o desenvolvimento de projetos deste tipo, identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações, em articulação com o Núcleo de Informática e Modernização Administrativa do Departamento de Administração Geral;
kkk) Participar no ordenamento de âmbito florestal, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
lll) Coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral;
mmm) Assegurar a participação do Município na gestão das áreas protegidas;
nnn) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º
Divisão de Urbanismo e Ambiente
1 - À Divisão de Urbanismo e Ambiente que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares, licenciamento da ocupação e utilização de domínio público e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
b) Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar, todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
c) Organizar, tramitar e acompanhar os processos relativos:
i) As operações urbanísticas previstas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
ii) À instalação e exercício de atividades abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
iii) À ocupação, utilização e exploração do domínio público;
iv) À afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
v) Aos procedimentos respeitantes ao licenciamento industrial;
vi) Aos procedimentos necessários com vista à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local e dos empreendimentos turísticos;
vii) Aos procedimentos respeitantes a estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis;
viii) Aos procedimentos respeitantes a empreendimentos turísticos;
ix) Aos procedimentos respeitantes a elevadores;
x) Aos procedimentos respeitantes aos demais licenciamentos diversos da responsabilidade do Município.
d) Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei no âmbito das matérias elencadas na alínea anterior;
e) Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo de obras particulares e operações de loteamento, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
f) Propor, instruir e acompanhar os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística e, em geral, aqueles que se destinem à reposição coerciva da legalidade, no âmbito das competências do Município;
g) Garantir a execução coerciva, nos termos da lei, de todos os atos administrativos emanados pelos órgãos do Município;
h) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução de todas as obras, atividades, utilizações e ocupações sujeitas a licenciamento e demais formas de controlo prévio e a controlo sucessivo municipal;
i) Proceder às medições e cálculo das taxas, tarifas e demais tributos municipais relativos a operações urbanísticas e aos demais licenciamentos e procedimentos relativos a matérias do seu âmbito de competência;
j) Apreciar e informar pedidos de certidões para constituição de compropriedade de prédios rústicos, certidões de destaques de parcela, para verificação das condições legais da constituição do regime jurídico da propriedade horizontal, entre outros;
k) Gerir as áreas urbanas de génese ilegal em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
l) Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
m) Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
n) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
o) Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecidos;
p) Apreciação dos pedidos de benefícios fiscais e certidões para usufruto de IVA reduzido, em articulação com a unidade orgânica competente do departamento financeiro;
q) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído e emitir Licenças Especiais de Ruído;
r) Em colaboração com o serviço de informação geográfica garantir o registo no SIG das operações urbanísticas e proceder às diligências necessárias à cedência de terrenos para os domínios público e privado, assegurando as relações com o serviço de notariado e registo;
s) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia.
t) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às operações urbanísticas com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano;
u) Proceder à fiscalização dos atos licenciados, comunicados, admitidos ou autorizados no âmbito das competências da Divisão, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outros serviços municipais;
v) Estreitar e estabelecer contactos com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira, das linhas de água e estabelecer ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
w) Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
x) Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
y) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
z) Garantir a implementação de um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no âmbito do Programa Bandeira Azul, assim como de todas as atividades conexas ou complementares;
aa) Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e ainda os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas neste âmbito;
bb) Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização relativos ao fornecimento de bens e serviços e à prática de atividades desportivas e recreativas;
cc) Assegurar as competências do Município em matéria de execução instrumentos de planeamento e de ordenamento dos recursos hídricos em vigor;
dd) Garantir a promoção da fruição segura e ambientalmente sustentável das praias marítimas, fluviais e lacustres, no quadro dos instrumentos de gestão do território e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de gestão da orla costeira, das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
ee) Assegurar a gestão das áreas afetas à atividade da náutica de recreio e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis a estes afetos, abrangendo as atualmente incluídas nas autoridades portuárias;
ff) Apreciar projetos e medidas de autoproteção e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, com a colaboração dos Serviço Municipal de Proteção Civil;
gg) Assegurar o exercício das competências do Município relativas à autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - Integrados na Divisão de Urbanismo e Ambiente, funcionam os Serviços de Fiscalização Municipal, sem correspondência a unidade ou subunidade orgânica autónoma, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência caiba ao Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
b) Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo e licenciamentos diversos, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
c) Auxiliar a Divisão na execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
d) Coadjuvar na implementação das ações de execução coerciva levadas a cabo pela Divisão;
e) Realizar ações de vigilância dos estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
f) Colaborar com a Divisão na tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;
g) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações e edificações;
h) Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º
Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas
Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e do espaço público, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações;
b) Proceder ao levantamento das necessidades de obras e trabalhos a realizar no âmbito das infraestruturas e espaço público, necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do Município;
c) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
d) Gerir, em articulação com os demais serviços municipais competentes, as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere às diversas redes municipais;
e) Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão das infraestruturas e espaço público, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
f) Promover e gerir as empreitadas de obras públicas no âmbito das infraestruturas e espaço público;
g) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
h) Fornecer à Divisão de Estudos e Planeamento, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e do Sistema de Informação Geográfica, e ainda enviar à Divisão Económico-Financeira o auto de receção da obra acompanhado da conta final;
i) Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano da responsabilidade do Município;
j) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
k) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas de obras públicas levadas a cabo na sua esfera de competência, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
l) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
m) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
n) Implementar as políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
o) Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
p) Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
q) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
r) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
s) Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
t) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
u) Elaborar e acompanhar a aplicação da Postura Municipal de Trânsito;
v) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do Município;
w) Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
x) Assegurar o exercício das competências do Município relativas ao estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, com a colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria;
y) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
z) Assegurar o exercício das competências do Município em matéria de transporte turístico de passageiros, incluindo o exercício das funções inerentes à qualidade de autoridade de transportes a que se reporta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
aa) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
bb) Assegurar a gestão da conservação da rede viária municipal e suas obras de arte, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias, passeios municipais e outros espaços públicos;
cc) Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos, através de contratação externa;
dd) Elaborar, acompanhar e fiscalizar os processos de execução de vias e outros espaços municipais, bem como as obras complementares implícitas aos arruamentos e à sua gestão;
ee) Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
ff) Assegurar a conservação, manutenção e melhoria do espaço público, promovendo a necessária requalificação;
gg) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
hh) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e espaço público, segundo critérios de eficiência económica;
ii) Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais ou privados de uso público, em colaboração com os Serviços de Fiscalização Municipal da Divisão de Urbanismo e Ambiente;
jj) Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques infantis e geriátricos, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles localizados;
kk) Assegurar a realização das obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas nas zonas balneares, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias. Infraestruturas
ll) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º
Núcleo de Serviços Urbanos
Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Serviços Urbanos, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
a) Gerir o Cemitério Municipal de Espinho;
b) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e exercer todas as atividades necessárias à operacionalidade e normal funcionamento das respetivas redes, infraestruturas e equipamentos;
c) Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
d) Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
e) Elaborar e atualizar os cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
f) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
g) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
h) Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e ainda à gestão resíduos;
i) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
j) Superintender a concessão de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;
k) Implementar e atualizar o Plano de Ação Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, garantindo a articulação com os Sistemas Multimunicipais de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
l) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e de resíduos equiparados a urbanos, assegurar o serviço de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
m) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
n) Eliminar os focos de insalubridade pública;
o) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
p) Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
q) Assegurar a construção, gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, articulando com a Divisão de Estudos e Planeamento a quem cabe a conceção e projeto dos mesmos;
r) Assegurar a permanência de um serviço de desmatação de terrenos do domínio público e privado municipal, articulando, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
s) Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
t) Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
u) Assegurar a limpeza e recolha de resíduos nas praias da responsabilidade do Município;
v) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 26.º
Divisão de Promoção e Eventos
1 - À Divisão de Promoção e Eventos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
b) Apoiar o executivo na representação externa do Município e nas atividades de cooperação interinstitucional;
c) Garantir o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
d) Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município;
e) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
f) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
g) Gerir a organização geral dos eventos promovidos pelo Município em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a quem cabe o respetivo planeamento e coordenação;
h) Garantir, em articulação com as competentes unidades orgânicas municipais, a produção executiva e implementação prática de eventos promovidos pelo Município, em respeito do planeamento e programação realizados pelos serviços competentes em razão da matéria e em articulação com os mesmos;
i) Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com as unidades orgânicas envolvidas em razão da matéria;
j) Gerir os meios, humanos e materiais, e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística - palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações - em articulação com as unidades orgânicas a que os meios humanos e materiais estejam afetos;
k) Gerir a utilização e a programação da Praça Progresso e zona envolvente, incluindo os edifícios de apoio;
l) Organizar ou apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas da Cidade, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Espinho;
m) Apoiar iniciativas com capacidade de atração de visitantes e turistas ao concelho de Espinho, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
n) Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
o) Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
p) Assegurar a comunicação institucional e relações-públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
q) Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas, a publicação e divulgação de informação municipal;
r) Garantir a informação, o contacto regular e organizado com toda a comunicação social;
s) Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social, bem como recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
t) Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos e de promoção na página de Internet e nas redes do Município, incluindo da plataforma denominada de "EspinhoTV", em articulação conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e os diversos serviços municipais;
u) Promover e assegurar todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e a organização e distribuição do Boletim de Informação Municipal;
v) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
w) Criar conteúdos audiovisuais de teor promocional, informativo ou educativo sobre o Município e o concelho de Espinho, em articulação com os serviços municipais;
x) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
y) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
z) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
aa) Assegurar a produção e difusão de publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
bb) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
cc) Assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos;
dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - No âmbito desta unidade orgânica identificam-se ainda, em específico, os Serviços de Turismo e Lazer, aos quais compete nomeadamente:
a) Organizar a informação turística relativa ao concelho;
b) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
c) Promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos recursos turísticos do concelho, que informem e orientem os turistas;
d) Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo, nomeadamente a Loja Interativa de Turismo de Espinho, o Parque de Campismo Municipal de Espinho, a Piscina Solário Atlântico e o Balneário Marinho, a Feira Semanal de Espinho, a Feira dos Peludos e outras feiras promovidas pelo Município;
e) Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico do Município, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
f) Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
g) Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;
h) Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística aos diversos segmentos do mercado;
i) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
j) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do concelho de Espinho;
k) Promover o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos;
l) Criar uma oferta de circuitos e visitas à cidade incluindo visitas temáticas, em articulação com outras unidades orgânicas municipais que respeitem às suas áreas e competências funcionais;
m) Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
n) Assegurar a gestão das áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária e os bens imóveis aí integrados, bem como os bens móveis afetos;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º
Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade
À Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas, ou a transferir, o Município no domínio da saúde, garantindo, sempre que necessário a colaboração das demais unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
b) Promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pelo Município enquanto estratégia de abordagem intersetorial e realizar estudos, inquéritos e ensaios de campo para a avaliação das condições de qualidade de vida no concelho de Espinho;
c) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
d) Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
e) Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;
f) Adotar estratégias e recursos para o reforço das políticas saudáveis, nomeadamente, medidas reguladoras, cartas e declarações, plataformas de parceria intersetorial, sistemas de gestão do conhecimento e de evidência sobre políticas e práticas na área da promoção da saúde, meios de comunicação social e de marketing social e de avaliação do impacte na saúde;
g) Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
h) Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
i) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde, e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
j) Promover e apoiar, assumindo-se o Município como parceiro estratégico, programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
k) Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação e em estreita articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
l) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
m) Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde, da respetiva área de competência territorial;
n) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
o) Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de saúde, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram transferidas para o Município;
p) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Município, em matéria de saúde, ao nível da participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, nos termos da legislação aplicável;
q) Propor e implementar projetos e medidas de apoio ao cidadão e à comunidade local;
r) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
s) Dinamizar o programa «Rede Social de Espinho» e prestar apoio ao seu funcionamento;
t) Programar, acompanhar e dinamizar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
u) Desenvolver o Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, tendo em conta o Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, em articulação com as entidades que trabalham estas matérias;
v) Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no concelho de Espinho;
w) Apoiar o executivo em programas que criem serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
x) Promover ou acompanhar programas ou atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio na intervenção social, na inserção e reinserção social;
y) Colaborar com a Divisão de Educação de Cultura no levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados, no contexto da atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricula, em articulação com as Comissões Sociais de Freguesia;
z) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
aa) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
bb) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
cc) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
dd) Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
ee) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
ff) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
gg) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
hh) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
ii) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
jj) Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Espinho;
kk) Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
ll) Implementar programas, projetos e medidas de intervenção social;
mm) Organizar, participar e apoiar tecnicamente o funcionamento das Comissões Sociais de Freguesia;
nn) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
oo) Propor e gerir a atribuição de verbas às entidades gestoras do Fundo Municipal de Emergência Social, para suprir as prestações pecuniárias nas situações de intervenção nos casos de carência económica e de risco social em cada Comissão Social de Freguesia;
pp) Apoiar os programas de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
qq) Auxiliar as entidades competentes na promoção de respostas para situações de emergência social e no desenvolvimento de ações de proximidade a grupos vulneráveis;
rr) Promover o alargamento de medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas para as famílias que sejam definidas pela Câmara Municipal;
ss) Promover, planear e executar medidas de prevenção da toxicodependência, direcionadas para grupos de maior vulnerabilidade, assegurando o desenvolvimento de ações de apoio à população afetada, tendo em vista a minimização dos fatores de risco associados e coordenando o Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA);
tt) Criar e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das suas atribuições;
uu) Implementar iniciativas e programas de valorização da população sénior do concelho de Espinho e de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
vv) Dinamizar o Banco Municipal de Voluntariado;
ww) Desenvolver o Plano Municipal da Paridade, de acordo com o Plano Nacional da Igualdade de Género;
xx) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas, ou a transferir, o Município no domínio da ação social, garantindo, sempre que necessário a colaboração das demais unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
yy) Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de ação social, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram, ou venham a ser, transferidas para o Município;
zz) Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns;
aaa) Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
bbb) Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos e ou adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
ccc) Promover, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
ddd) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
eee) Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
fff) Promover mecanismos e processos de inclusão, através do desenvolvimento de ações individualizadas, bem como da mobilização de grupos e a implementação e participação em projetos com vista ao desenvolvimento comunitário habitacional;
ggg) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
hhh) Assegurar o funcionamento e gerir o centro local de apoio à integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante no âmbito das atribuições e competências a transferir para o Município;
iii) Assegurar o funcionamento e gerir o gabinete de apoio aos emigrantes, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a rede nacional de lojas de cidadão, garantindo o atendimento, esclarecimento, encaminhamento e orientação aos cidadãos portugueses que estão emigrados, aos que regressam a Portugal e aos que pretendam iniciar um processo migratório, orientando-os para os serviços públicos vocacionados para o esclarecimento de dúvidas ou para a resolução de problemas mais específicos;
jjj) Desenvolver, promover e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais envolvidos;
kkk) Promover o envolvimento da população e correspondente autorresponsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade proativa e promotora, potenciando respostas municipais;
lll) Assegurar a articulação com associações de solidariedade social, nomeadamente nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência;
mmm) Apoiar as coletividades do concelho de Espinho em colaboração com as freguesias;
nnn) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
ooo) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
ppp) Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
qqq) Promover e fomentar o relacionamento externo das associações e coletividades concelhias com as freguesias, outros municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
rrr) Incrementar o diálogo entre as diversas associações e coletividades concelhias potenciando encontros, jornadas, torneios e outros;
sss) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das associações e coletividades concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
ttt) Promover o apoio possível em termos financeiros, técnicos ou materiais a associações, coletividades de cultura, desporto e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de atividades culturais, desportivas recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respetivas estruturas;
uuu) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 28.º
Divisão de Desporto e Juventude
À Divisão de Desporto e Juventude, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão, valorização e monitorização das infraestruturas e equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer - nomeadamente, Nave Polivalente de Espinho, Pavilhão de Anta (Pavilhão Napoleão Guerra), Piscina Municipal de Espinho e demais espaços vocacionados para a prática de atividade física e de jogo e recreio propriedade do Município -, como instrumentos de desenvolvimento desportivo e de uma sociedade saudável, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
b) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
c) Promover a construção ou remodelação de equipamentos desportivos e infraestruturas para a prática de atividade física, em conjugação com as respetivas unidades orgânicas municipais competentes;
d) Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos de promoção do desporto;
e) Propor, planear e organizar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal, bem como promover a sua realização por outras entidades;
f) Conceber, propor e implementar ações, programas e projetos de valorização da prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, para todos os escalões etários da população;
g) Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes desportivos do concelho de Espinho;
h) Dinamizar o Conselho Municipal do Desporto e executar as competências municipais nesse âmbito, bem como proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da Carta Desportiva;
i) Incentivar e apoiar o movimento associativo desportivo do Município, nas suas diversas formas, na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
j) Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
k) Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
l) Promover e apoiar a formação desportiva de base e nos segmentos especiais levada a acabo pelos agentes desportivos locais, em particular pelas associações desportivas;
m) Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura e as entidades diretamente relacionadas;
n) Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, com a Divisão de Educação de Cultura e com as entidades diretamente relacionadas;
o) Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto escolar e de participação, articulando-se com Divisão de Educação de Cultura;
p) Promover, em articulação com outros serviços municipais, o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
q) Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
r) Dinamizar ações que potenciem o desenvolvimento de hábitos e estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física;
s) Definir e desenvolver uma política integrada de juventude, bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades e em articulação com a Divisão de Educação de Cultura e com a Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
t) Promover e fomentar o acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação, nomeadamente, com os estabelecimentos do ensino superior da cidade que permitam e potenciem a inclusão dos jovens estudantes na cidade e a sua inserção no mercado de trabalho;
u) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil e ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais competentes nas respetivas áreas, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
v) Apoiar o movimento associativo juvenil do concelho de Espinho na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
w) Dinamizar e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
x) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres, em articulação com a Divisão de Educação de Cultura;
y) Potencializar o empreendedorismo juvenil;
z) Realizar e promover ações de formação cívica para jovens, com vista à sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho, em articulação com os serviços municipais e outras entidades públicas competentes;
aa) Conceber, planear e implementar projetos especiais de dinamização da comunidade local que promovam o envolvimento e participação ativa dos jovens no desenvolvimento do concelho;
bb) Implementar e assegurar a execução do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens em articulação com a Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
cc) Assegurar o acesso a informação atualizada de interesse para os jovens do concelho, através de meios municipais disponíveis;
dd) Criar e implementar programas e projetos de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado, bem como apoiar programas e projetos desenvolvidos por outras entidades neste âmbito;
ee) Promover o estabelecimento de parcerias de interesse e relevância na área da juventude, dentro do quadro de atribuições do Município e das competências da câmara municipal;
ff) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 29.º
Divisão de Educação de Cultura
À Divisão de Educação de Cultura, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
1) No que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar a participação do Município na gestão dos recursos educativos;
b) Propor e assegurar a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
c) Assegurar a aquisição de serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos - como eletricidade, gás, água e comunicações, entre outros -, e aquisição de outros bens e serviços relacionados com o funcionamento desses estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes;
d) Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
e) Executar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares aos alunos residentes no Concelho que frequentam o ensino básico e secundário, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal e intermunicipal da rede de transportes públicos;
f) Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
g) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com os agrupamentos de escolas e no respeito das competências dos respetivos órgãos de gestão;
h) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
i) Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias da rede pública, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
j) Apoiar a definição do mapa de pessoal, o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
k) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
l) Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar, complementando com outras medidas de intervenção social em contexto familiar, e estas últimas da responsabilidade da Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade;
m) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória e desenvolver programa de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, nomeadamente através do apoio a planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
n) Promover e assegurar o planeamento, gestão e realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública, nomeadamente na sua construção, qualificação, apetrechamento, manutenção e funcionamento, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes, em consonância com o previsto na Carta Educativa Municipal e sem prejuízo das competências específicas de financiamento de construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, por parte dos respetivos departamentos governamentais;
o) Desenvolver, diariamente de forma regular e sistemática, a supervisão e manutenção das instalações e equipamentos educativos;
p) Propor o modelo de gestão, e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades educativas;
q) Assegurar a participação do Município na organização da vigilância e segurança dos equipamentos educativos e espaço exterior incluído no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança;
r) Desenvolver e acompanhar os Planos de Segurança dos Edifícios Escolares em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
s) Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos de recreio e lazer exterior, dentro do perímetro dos estabelecimentos escolares - parques infantis, campos de jogos, entre outros;
t) Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
u) Conceber e implementar programas mensais e/ou anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível de arquitetura, construção civil, infraestruturas elétricas, mecânicas, gás natural, AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), águas e esgotos, em articulação com as unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
v) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos bens e serviços (energia, comunicações e outros) necessários ao corrente funcionamento dos diversos edifícios escolares da responsabilidade do Município, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual, bem como promover a aquisição dos mesmos;
w) Assegurar uma eficiente gestão do funcionamento dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, em articulação com a Divisão de Edifícios e Recursos;
x) Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos projetos de empreitada de obras respeitantes à requalificação, conservação e manutenção dos edifícios escolares da responsabilidade do Município, bem como colaborar com a Divisão de Edifícios e Recursos no que diz respeito à execução das mesmas;
y) Apoiar a Divisão de Edifícios e Recursos, no acompanhamento e fiscalização da execução de obras de conservação e manutenção nos escolares da responsabilidade do Município;
z) Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de educação, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram transferidas para o Município;
aa) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
bb) Participar na organização da segurança escolar;
cc) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Município, em matéria de educação, ao nível da participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, nos termos da legislação aplicável;
dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) No domínio da educação em geral:
a) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
b) Organizar e apoiar logisticamente e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
c) Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa, em articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
d) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
e) Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
f) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
g) Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos e escolas não agrupadas;
h) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3) No domínio da cultura:
a) Elaborar e executar projetos de animação cultural, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea, contribuindo também para a promoção turística do concelho de Espinho;
b) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
c) Dinamizar e programar a atividade cultural do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, a Divisão de Promoção e Eventos;
d) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente, património etnográfico, folclórico, artesanato, artes visuais e do espetáculo, teatro, dança, música, artes plásticas, cinema e audiovisual;
e) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de ação criativa e artística;
f) Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional da cultura do Município;
g) Apoiar os agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
h) Implementar iniciativas e programas de promoção e valorização dos agentes culturais e artísticos do concelho de Espinho;
i) Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
j) Promover, dinamizar e colaborar em ações de divulgação e formação cultural no concelho de Espinho, em função dos segmentos de público identificados;
k) Propor e implementar projetos no domínio da criatividade e interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
l) Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional;
m) Coordenar a gestão e programação dos equipamentos culturais municipais - nomeadamente, Biblioteca Municipal de Espinho (Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva e seus polos), Centro Multimeios de Espinho (incluindo o Planetário), Fórum de Arte e Cultura de Espinho e Museu Municipal de Espinho -, orientando e supervisionando o exercício das competências do Núcleo de Património e Equipamentos Culturais;
n) Planear, coordenar e realizar, no âmbito do Serviço Educativo do Município de Espinho, projetos e atividades de educação cultural, patrimonial e museológica, através de ações lúdico-pedagógicas levadas a cabo nos equipamentos culturais e desportivos municipais e noutros locais de interesse do concelho;
o) Desenvolver iniciativas de intercâmbio artístico e cultural com outras cidades e territórios, privilegiando as cidades geminadas, em articulação com a Divisão de Promoção e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação e protocolo;
p) Promover a articulação entre os agentes culturais e promotores de iniciativas diversas, de forma a assegurar a coesão e a divulgação da programação turística da cidade, em articulação com outras unidades orgânicas municipais, promovendo a elaboração de planos de comunicação, suportes gráficos e eletrónicos a veicular através da Divisão de Promoção e Eventos, enquanto unidade orgânica competente em matéria de comunicação do Município;
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 30.º
Núcleo de Património e Equipamentos Culturais
Integrado na Divisão de Educação e Cultura funciona o Núcleo de Património e Equipamentos Culturais, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar - sob a coordenação, orientação e supervisão da Divisão de Educação e Cultura, e em articulação com os seus serviços -, a gestão corrente, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais - nomeadamente, Biblioteca Municipal de Espinho (Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva e seus polos), Centro Multimeios de Espinho (incluindo o Planetário), Fórum de Arte e Cultura de Espinho e Museu Municipal de Espinho -, como instrumentos de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis, e ainda garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público e promover a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização;
b) Propor, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Ambiente, enquanto unidade orgânica competente na matéria, a toponímia de novos arruamentos, avenidas, praças, e outros espaços públicos, tendo em conta a origem e significado cultural, histórico e contemporâneo das denominações a atribuir;
c) Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
d) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município, numa perspetiva de história, etnografia e museologia;
e) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
f) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas;
g) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
h) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município e do património histórico e cultural do concelho e promover a sua preservação, divulgação e classificação e garantir a segurança dos vários acervos;
i) Definir e Implementar o programa museológico para o Município, contribuindo com outras unidades orgânicas para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico municipal;
j) Promover a gestão e organização do acervo do museu municipal e seus núcleos, assegurando a conservação (preventiva e restauro), segurança e acesso a todos os bens e documentação, bem como planear, coordenar e realizar exposições e edições que derivem das atividades desenvolvidas neste âmbito;
k) Implementar ações de extensão cultural na área da museologia e estabelecer parcerias e redes com outras entidades, particularmente, museus, universidades e escolas;
l) Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do concelho;
m) Gerir de forma integrada o fundo histórico e arquivo fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;
n) Estudar e propor a aquisição de espécies e coleções de interesse museológico e documental para os museus e arquivos de sua competência;
o) Assegurar a gestão a rede de bibliotecas municipais e assegurar a cooperação com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições/escolas, que visem a promoção da leitura, do livro e de outros suportes, o acesso à informação, alfabetização, educação e o desenvolvimento cultural das comunidades, bem como dinamizar projetos e programas neste âmbito - sob a coordenação, orientação e supervisão da Divisão de Educação e Cultura;
p) Organizar e oferecer um vasto leque de recursos de informação, conhecimento e um programa de iniciativas de promoção da literacia e da leitura, nomeadamente através da dinamização e valorização do acervo da Biblioteca Municipal de Espinho;
q) Promover e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do recheio bibliográfico da rede de bibliotecas municipais, bem como gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural, e ainda conservar e difundir o depósito legal;
r) Gravar textos ou obras para invisuais e tratar as espécies bibliográficas em "Braille", assegurando o serviço público aos portadores de deficiência visual;
s) Conservar e gerir o Arquivo Histórico Municipal e promover a divulgação do respetivo acervo junto da população;
t) Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
u) Gerir, valorizar e conservar património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
v) Gerir, valorizar e conservar os museus que não sejam museus nacionais;
w) Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto, em articulação com os serviços, em articulação, quando necessário com a Divisão de Urbanismo e Ambiente e os Serviços de Fiscalização nela integrados;
x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
SECÇÃO I
Competências dos serviços enquadrados por legislação específica
Artigo 31.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
a) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
b) Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
c) Assegurar a representação do Presidente e dos Vereadores nos atos que estes determinarem;
d) Supervisionar e acompanhar o funcionamento dos serviços municipais, nomeadamente no que diz respeito à legalidade dos atos a praticar pela Câmara Municipal, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
e) Promover os contactos com a assembleia municipal;
f) Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
g) Validar a informação para o Boletim de Informação Municipal e para outros documentos a produzir pelos serviços municipais destinados a publicação e divulgação;
h) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
i) Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
j) Preparar os documentos a apresentar à Câmara Municipal;
k) Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara e Vereadores;
l) Supervisionar e acompanhar as Grandes Opções do Plano do Município e respetivas revisões, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
m) Assegurar o apoio institucional na relação do Município com as freguesias;
n) Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços municipais;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 32.º
Serviço Municipal da Proteção Civil
1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nomeadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento municipal no âmbito da proteção civil, nomeadamente, o plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais;
b) Assegurar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, bem como a análise permanente das vulnerabilidades do Município e do concelho de Espinho;
c) Colaborar e articular a gestão de emergência pós-catástrofe e apoio às populações;
d) Assegurar mecanismos de articulação e colaboração com as entidades públicas e privadas que concorrem para colaborarem no domínio da proteção civil;
e) Planear soluções de emergência, elaborar planos prévios de intervenção e preparar e colaborar em exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz dos intervenientes nas ações de proteção civil;
f) Promover, em articulação com outros serviços ou entidades, ações de informação, formação, sensibilização das populações no domínio da proteção civil, nomeadamente em matéria de autoproteção e colaboração com as autoridades;
g) Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos meios e recursos de proteção civil existentes no concelho de Espinho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
h) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho de Espinho, bem como condições de ocorrência, medidas adotadas e conclusões sobre êxito ou insucesso em cada caso;
i) Promover ou integrar vistorias no caso de situações de risco para pessoas e bens, no âmbito da proteção civil;
j) Promover a execução de obras e implementação de medidas com caráter de urgência, para minimizar o risco de acidente grave ou catástrofe que respeitem por excelência à sua área de intervenção ou, quando assim não seja, articular-se com a unidade orgânica municipal competente;
k) Apoiar o Presidente da Câmara, no exercício das suas competências como autoridade municipal de proteção civil, para efeitos de declaração da situação de alerta de âmbito municipal, ativação e desativação do plano municipal de emergência de proteção civil e planos especiais de emergência de proteção civil, justificando a adoção de medidas preventivas e ou medidas especiais de reação;
l) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil, no exercício das competências desse organismo;
m) Promover e colaborar em planos, mecanismos e medidas adequadas à proteção dos edifícios, infraestruturas, património ou eventos municipais;
n) Colaborar nos procedimentos de pesquisa, análise, seleção e difusão de informação e documentação relevante para a proteção civil municipal;
o) Assegurar a aprovação dos planos municipais de emergência de proteção civil, bem como acompanhar a sua execução;
p) Assegurar o apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
q) Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal;
r) Garantir e acompanhar a participação do Município, em articulação com as forças de segurança, na definição a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar;
s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - No domínio florestal, compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Assegurar as competências do Município no domínio da defesa da floresta contra incêndios, bem como as relativas ao cumprimento das faixas de gestão de combustível;
b) Elaboração, acompanhamento, aplicação e atualização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
c) Prestar o apoio técnico e administrativo à comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios no exercício das competências desse organismo;
d) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
e) Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios;
f) Acompanhar e elaborar pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município;
g) Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
h) Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
i) Elaborar informações e pareceres técnicos e assegurar a tramitação dos procedimentos de autorização e comunicação prévia, aplicáveis à realização de queimas, queimadas e fogueiras, em articulação e cooperação com as demais entidades intervenientes nesse domínio;
j) Participar na gestão e intervenção de âmbito florestal e colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento ao nível do ordenamento neste âmbito;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil assegurar as competências do Município relativas à atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 33.º
Serviço de Médico-Veterinário Municipal
1 - O médico-veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, atuando quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.
2 - O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.
3 - Ao Serviço de médico-veterinário municipal, compete designadamente:
a) Assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar no Município;
b) Gerir e coordenar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e promover a recolha, captura ou remoção e alojamento de animais de companhia, errantes, abandonados ou vadios que deambulam na via e espaços públicos, bem como promover todas as situações que evitem a subsistência destes animais em espaço público, no intuito da salvaguarda da saúde, segurança e tranquilidade pública e proteção do meio ambiente;
c) Garantir que os animais recolhidos no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, sejam obrigatoriamente esterilizados, identificados eletronicamente, desparasitados e sujeitos a vacinação obrigatória e encaminhados para adoção, com exceção dos casos em o animal apresente um comportamento assilvestrado e ou agressivo, ou nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas que representem uma ameaça à saúde animal e ou perigo para a saúde pública e que torne inviável a sua cedência/adoção, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
d) Emitir parecer para autorização da manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem como forma de gestão da população de gatos errantes;
e) Assegurar as tarefas de inspeção sanitária e controlo higiossanitário de todos os locais e instalações destinados ao alojamento de animais, dos produtos de origem animal dos locais e estabelecimentos comerciais ou industriais, onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
f) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, locais e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
g) Assegurar o controlo e fiscalização de feiras e mercados que respeite à saúde, sanidade e bem-estar animal, garantindo a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar;
h) Assegurar o cumprimento das campanhas de saneamento ou de profilaxia sanitária determinadas oficialmente pela autoridade sanitária veterinária nacional, nomeadamente, a identificação eletrónica de animais e a vacinação de animais, nos termos da legislação específica aplicável;
i) Colaborar, com todas as autoridades administrativas, policiais e sanitárias, nacionais, regionais ou locais, sobretudo, com as autoridades sanitárias veterinárias e com as autoridades de saúde pública, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade do Município, adotando medidas relacionadas com doenças de caráter epizoótico ou de declaração obrigatória e em todas as ações em que esteja em causa a salvaguarda da saúde e bem -estar e a salvaguarda da higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo de toda a cadeia alimentar;
j) O exercício, em geral, das demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao médico-veterinário municipal.
4 - O médico-veterinário municipal depende, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara.
CAPÍTULO iV
Disposições finais
Artigo 34.º
Regulamentos internos e acompanhamento da execução do modelo organizacional
1 - Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal adaptará o respetivo Regulamento de Controlo Interno em conformidade, podendo, de igual modo, o Presidente da Câmara Municipal aprovar normas ou manuais de procedimentos, documentos de especificação e densificação das tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço diretivas de normalização e procedimentalização da atividade dos serviços municipais, em estrita observância e harmonia com o disposto no presente Regulamento.
2 - De igual modo, na execução do Modelo de Organização dos Serviços do Município e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, a Câmara Municipal é competente para, mediante proposta do presidente do órgão executivo, determinar, ao nível das competências das unidades orgânicas flexíveis (de 2.º e 3.º grau) a reafetação de setores de atividade ou conjuntos de competências em específico, sempre que tal se justificar à luz dos princípios orientadores do Modelo e do Regulamento.
Artigo 35.º
Organograma dos serviços
A estrutura orgânica do Município de Espinho encontra-se representada no organograma em anexo.
Artigo 36.º
Mapa de pessoal
1 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho será ajustado às novas unidades orgânicas.
2 - Para efeitos da implementação do modelo de organização dos serviços do Município de Espinho, bem como da sua execução, cabe ao presidente da câmara municipal proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 37.º
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Artigo 38.º
Interpretação, lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, depois de apreciadas pela Divisão Jurídica e de Apoio e à Administração do Departamento de Administração Geral, se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315286737
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Ligações para este documento
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Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4910132/aviso-9270-C-2022-de-6-de-maio