Aviso 9194/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Condeixa-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de dirigente de 1.º grau - diretor do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento.
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despachado, datado de 04 de abril de 2022, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com a adaptação à Administração Local na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi nomeada, em regime de substituição, a Técnica Superior para o cargo de dirigente 1.º Grau, Ana Sofia Semedo Correia, como Diretora de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento.
A presente designação funda-se nas habilitações académicas, na experiência profissional e no perfil adequado da ora nomeada, produzindo efeitos a 4 de abril de 2022.
20 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
Nota curricular
Nome: Ana Sofia Semedo Correia
Data de nascimento: 10 de outubro de 1970
Habilitações literárias: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa (1989/94).
Situação profissional: Técnica Superior do Município de Condeixa-a-Nova
Experiência profissional:
Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, desde 01 de novembro de 2004;
Nomeada definitivamente como Técnica Superior Assessora - Arquiteta, em julho de 2005;
Nomeada definitivamente como Técnica Superior Principal - Arquiteta, em março de 2002;
Nomeada definitivamente como Técnica Superior de 1.ª Classe - Arquiteta, em setembro de 1998;
Nomeada definitivamente como Técnica Superior de 2.ª Classe - Arquiteta, em julho de 1996;
Realização de Estágio no Município de Condeixa-a-Nova, entre abril de 1995 e maio de 1996.
Formação profissional:
Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (2006);
Frequência de Curso de Pós-Graduação em Estudos Territoriais e Urbanísticos, sob orientação do Instituto Superior de Transportes (2000).
Conferências e Seminários:
Seminário Nacional de Aperfeiçoamento Profissional de Fiscais Municipais, sob o tema "Urbanismo - o que esperamos da fiscalização?", promovido pelo SINTAP (Condeixa-a-Nova, 6 de maio de 2016);
II Encuentro Ibérico de Democracia y presupuestos participativos no painel temático "La participación con niños/as y jóvenes", sobre o tema "O orçamento participativo em Condeixa-a-Nova" (Mollina, Málaga, 13 a 15 de março de 2014).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909431.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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