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Aviso 9172/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Finanças

Texto do documento

Aviso 9172/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Finanças.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento 393/2018, de 28 de junho

1 - Identificação do concurso:

O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Finanças, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto «Restrições Financeiras, Políticas Públicas e Performance das Empresas» com a referência PTDC/EGE-OGE/4714/2021.

2 - A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics.

3 - Não admissão por falta de mérito absoluto:

Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.

4 - Legislação aplicável:

A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pelo Regulamento 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Miguel Ferreira, que o Preside;

Francisco Queiró;

Cátia Batista.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

6 - A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 45A, 5.ª posição da tabela anexa ao Regulamento 393/2018, em dedicação plena no valor de (euro) 2 779,27.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Finanças ou afins. Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.

9 - A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica e do Regulamento 393/2018 publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª Serie de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de seleção:

a) Mestrado em Finanças;

b) Experiência em avaliação de políticas públicas:

O júri poderá optar por incluir, como segundo método de seleção, uma Entrevista, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência de investigação dos candidatos, com um peso de 20 %. Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto «Avaliação do CV». No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista, se o júri decidir a ela recorrer, e nela ordenados os 2 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.

10 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:



(ver documento original)

Havendo entrevista, esta pesará 20 % e a «Avaliação do CV», 60 %.

11 - A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:

a) Colaboração no estudo sobre o link entre estado-bancos-empresas;

b) Colaboração no estudo sobre o efeito da educação na performance das empresas.

12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.

15 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/School of Business and Economics (https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

16.2 - A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 10 e 12 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum Vitae detalhado;

c) Outros documentos relevantes.

17 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico faculty.recruitment@novasbe.pt, presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.

18 - São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, publicitadas nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

21 - Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 de abril de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

315263238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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