Aviso 9152/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do INFARMED, I. P.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1 - Torna-se público que por Despacho de 7 de abril de 2022, do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do disposto nos n.os 4, 7 e 9, do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e de acordo com o Despacho 1883/2021, de 16 de dezembro da Secretária de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da oferta de emprego, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho, distribuídos por três referências (referência A, B e C), nos termos indicados no n.º 6 desde Aviso, para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED, I. P., com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a carreira técnica superior.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional à entidade gestora do sistema (DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
3.1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e também na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3.3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
4 - Local de trabalho: nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., sito no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.
5 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
6 - Os postos de trabalho distribuem-se por três referências que correspondem às seguintes áreas funcionais e habilitacionais:
Referência A: Gestão, avaliação e vigilância de medicamentos e produtos de saúde; nível habilitacional: Licenciatura ou Mestrado Integrado na área da Ciência - Ciências Biomédicas, Ciências Farmacêuticas e Medicina - 7 postos de trabalho,
Referência B: Acessibilidade, uso racional e informação; nível habilitacional: Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Engenharia Biomédica ou outras áreas das ciências da saúde; Economia, Gestão ou Ciências sociais, Matemática ou Estatística, Análise de Dados, informática - 5 postos de trabalho,
Referência C: Licenciamento, Inspeção e Controlo de Qualidade; nível habilitacional: Licenciatura em Ciências Farmacêuticas - 3 postos de trabalho.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
Assegurar as atividades do INFARMED, I. P. no que diz respeito às etapas do ciclo de vida do medicamento e dos produtos de saúde;
Garantir o cumprimento do enquadramento legal aplicável das atividades associadas;
Assegurar a gestão da informação das atividades associadas;
Articular, sempre que necessário, com as Autoridades Congéneres dos EM e órgãos da União Europeia;
Participação no Sistema Europeu de avaliação de Medicamentos, em articulação com a EMA e restantes EM;
Verificação do cumprimento dos requisitos legais, bem como das orientações nacionais e europeias;
Análise técnico-científica das informações relativas a procedimentos de autorização e manutenção no mercado, monitorização dos medicamentos e dos produtos saúde incluindo a vertente da segurança;
Gestão de informação diversa relativa a dados pré e pós autorização de medicamentos relacionados com, entre outros aspetos, com o ciclo de vida do medicamento incluindo segurança (exemplo: notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança) e pós-colocação no mercado dos produtos de saúde;
Elaboração de propostas de medidas conducentes à utilização racional e segura de medicamentos (exemplo: medidas de minimização do risco);
Implementação das medidas para utilização racional e segura de medicamentos em articulação com os titulares de AIM;
Divulgação da informação junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral;
Atualização da informação nas bases de dados relevantes;
Garantir o apoio e a articulação com as Unidades Regionais de Farmacovigilância (URFs).
Referência B:
Colaboração na área da Avaliação de Tecnologias de Saúde, em particular na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica dos medicamentos e produtos de saúde;
Acompanhamento das condições de financiamento dos medicamentos e Produtos de saúde;
Colaboração na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos peritos externos no âmbito da avaliação dos processos em causa;
Gestão e monitorização dos contratos de financiamento celebrados com as empresas farmacêuticas;
Reavaliação farmacoeconómica dos medicamentos e produtos de saúde com financiamento;
Colaboração na área de formação e revisão de preços dos medicamentos e produtos de saúde;
Análise de dados e desenvolvimento de Estudo farmacoepidemiológicos;
Acompanhamento das condições de prescrição e utilização de medicamentos, de modo a assegurar a utilização racional dos medicamentos;
Colaboração no delineamento de medidas políticas a implementar e na avaliação dos efeitos de medidas políticas implementadas.
Referência C:
Assegurar a realização de atos inspetivos e elaborar os respetivos relatórios, assegurando a identificação de não conformidades e eventuais medidas corretivas, bem como emitir parecer sobre as eventuais autorizações a conceder;
Propor instauração de processos de contraordenação social às entidades quando são detetadas não conformidades passíveis de instauração, bem como providenciar o adequado tratamento de denúncias rececionadas assegurando a sua análise e desencadeamento dos procedimentos adequados;
Análise e gestão de processos no âmbito do licenciamento das atividades de fabrico, distribuição por grosso de medicamentos, substâncias ativas de medicamentos, dispositivos médicos e mercado lícito de substâncias controladas;
Análise e gestão de processos no âmbito dos atos de licenciamento de farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e aquisição direta de medicamentos por entidades públicas e privadas;
Gerir os processos que lhe forem atribuídos no âmbito das competências, de acordo com o respetivo enquadramento legal, princípios e critérios aplicáveis;
Efetuar a interlocução entre o cliente e as estruturas do INFARMED envolvidas nas diferentes fases, desde o início à conclusão do processo;
Estabelecer os contactos e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e órgãos da União Europeia.
8 - A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
9.1 - Nos termos dos números 3 e 4 do mesmo artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação das listas de ordenação final.
10 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020 de 16 de outubro. Os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro) 1.215,93) da carreira geral de técnico superior.
11 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:
11.1 - Possuir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais de admissão: estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior a esta numa das licenciaturas acima identificadas para cada referência referidas no ponto 6 do presente Aviso.
11.3 - No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.4 - Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto na legislação portuguesa.
11.5 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), exclusivamente através da submissão de formulário eletrónico próprio, disponível em www.infarmed.pt, na área do recrutamento, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (em português);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Para candidatos com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, é necessária declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
v) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 4 anos, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou, caso seja detentor de contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, ou com contrato a termo celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10A/2020, de 13 de março, na sua redação atual dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 106A/2020, de 30 de dezembro, que perfaçam oito meses de duração até 31 de março de 2021;
12.1 - Outros comprovativos, caso se encontrem nas situações abaixo enunciadas:
a) Documento comprovativo do estágio profissional realizado ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), com a respetiva classificação final, cuja conclusão tenha ocorrido nos dois anos anteriores à data da publicitação do presente procedimento concursal, se for o caso;
b) O militar em regime de contrato que tenha prestado serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, e que se encontre nas condições previstas no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2020, de 15 de dezembro, deve entregar documento comprovativo de vínculo com as Forças Armadas;
c) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma mencionado.
12.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
13 - Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:
a) Prova de conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Os candidatos referidos na alínea b) do ponto anterior, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular + Entrevista de Avaliação de Competências + Entrevista Profissional de Seleção, devendo fazer expressamente essa opção no campo próprio no formulário de candidatura, caso que se aplicará, em substituição, os métodos Prova de conhecimentos + Avaliação Psicológica + Entrevista Profissional de Seleção.
13.2 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
14.1 - A PC reveste a forma escrita, sendo de realização individual, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2 - A forma a adotar na PC, em suporte eletrónico ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória.
14.3 - Durante a realização da PC é permitida a consulta de legislação.
14.4 - A prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %. A prova tem caráter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os candidatos que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar de documento de identificação para confirmação da identidade, no momento da realização da prova.
14.6 - A prova terá a duração total de 60 minutos, composta por perguntas de resposta de escolha múltipla, sendo uma pequena parte direcionada para a avaliação de conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e no INFARMED, I. P., e a outra, direcionada para a avaliação de conhecimentos de matérias específicas à área em referência.
14.7 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Para a avaliação dos conhecimentos transversais a todas as referências indicadas no ponto 3 da presente publicação:
a) Código de Conduta do INFARMED, I. P., Deliberação 1141/2018, de 16 de outubro;
b) Lei Orgânica do INFARMED, I. P., Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro;
c) Estatutos do INFARMED, I. P., Portaria 306/2015, de 23 de setembro;
d) Regulamento Interno do INFARMED, I. P., Deliberação 421/2020, de 2 de abril.
14.7.1 - Para a avaliação dos conhecimentos específicos de cada uma das referências indicadas no ponto 6 da presente publicitação:
a) Referência A:
Estatuto do Medicamento: Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua última redação;
Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano: Diretiva 2001/83/CE, na sua última redação;
Notice to Applicants - Volume 2A - Procedures for marketing authorisation - disponível em: https://ec.europa.eu/health/medicinal-products/eudralex/eudralex-volume-2_en;
Farmacovigilância em Portugal 25 anos - disponível em: http://app10.infarmed.pt/ e_book_farmacovigilancia25/index.html;
Regulamento (UE) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX: 02017R0745-20200424&from=EN - todos os capítulos e anexo I (exceto outros Anexos);
Site da Comissão europeia - perguntas frequentes gerais e infografias - temáticas gerais do Regulamento, disponível em: https://ec.europa.eu/health/system/files/2020-07/md_generic_ fs_en_0.pdf; https://ec.europa.eu/health/system/files/2020-06/md_factsheet-new-eurules_0. pdf e https://ec.europa.eu/health/system/files/2020-09/md_infographic-new-reg_en_0.pdf.
b) Referência B:
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde: Decreto-Lei 97/2015, de 30 de junho, na redação atual;
Aprova o procedimento comum de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos: Portaria 195-A/2015, de 30 de junho, na redação atual;
Relatórios de dezembro 2021 do mercado ambulatório, hospitalar e de MNSRM, disponíveis em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/monitorizacaomercado/relatorios;
OECD, Improving Forecasting of Pharmaceutical Spending - Insights from 23 OECD and EU Countries. Analytical Report. Capítulo 1 e 3. Disponível em: https://www.oecd.org/health/health-systems/Improving-Forecasting-of-Pharmaceutical-Spending-Report. pdf
c) Referência C:
Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano: Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro;
Estatuto do Medicamento: Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual
Princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano: Regulamento Delegado (UE) 2017/1572, da Comissão, de 23 de maio de 2017;
Princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico dos medicamentos experimentais para uso humano e as modalidades de inspeção: Regulamento Delegado (UE) 2017/1569, da Comissão, de 23 de maio de 2017;
Princípios e diretrizes de boas práticas de fabrico de substâncias ativas destinadas a medicamentos para uso humano: Regulamento Delegado (UE) n.º 1252/2014, da Comissão, de 28 de maio de 2014;
Regras que regem os medicamentos na União Europeia, Volume 4 - Boas Práticas de Fabrico (BPF): EudraLex Volume 4 - Good manufacturing practice (GMP) Guidelines - Part I, Part II, Part III e Anexos;
Compilation of Community Procedures on Inspections and Exchange of Information: EMA/572454/2014 Rev 17 e Rev18;
Regulamento de boas práticas de distribuição de medicamentos: Deliberação 77-A/CD/ 2021;
Regime jurídico das farmácias de oficina: Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto;
Procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias: Portaria 352/2012, de 30 de outubro;
Termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos: Decreto-Lei 62/2016, de 12 de setembro;
Definição dos serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias: Portaria 1429/2007, de 2 de novembro, na sua atual redação;
Regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias: Decreto-Lei 134/2005, de 16 de agosto;
Condições de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica: Portaria 827/2005, de 14 de setembro;
Regulamento das condições e dos requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet: Portaria 1427/2007, de 2 de novembro;
Obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral: Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro;
Dispositivos médicos: Regulamento (EU) 2017/745, do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril;
Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro: Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril;
Normas de execução do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à Base de Dados Europeia sobre Dispositivos Médicos (Eudamed): Regulamento Execução 2021/2078, da Comissão de 26/11/2021;
Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e à aplicação diferida das condições aplicáveis aos dispositivos fabricados e utilizados na própria instituição de saúde: Regulamento (UE) 2022/112, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de janeiro de 2022;
Princípios e normas das boas práticas de distribuição de dispositivos médicos: Portaria 256/2016, de 28 de setembro;
Dispositivos de autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB: Decreto-Lei 79/2018, de 15/10/2018.
15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, considerando as exigências da função.
15.1 - A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.2 - A AP terá a ponderação de 30 % e tem caráter eliminatório. São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método, a menção de "Reduzido" ou "Insuficiente".
15.3 - Na realização da AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
15.4 - A AP será assegurada por uma entidade competente.
16 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores: habilitação académica detida; formação profissional nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho.
16.1 - A AC será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme determinado no n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
16.2 - A avaliação curricular terá a ponderação de 40 %. Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não sendo chamados ao método seguinte.
17 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.2 - São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método, a menção de "Reduzido" ou "Insuficiente".
17.3 - A EAC será assegurada por uma entidade competente.
18 - Método facultativo: Será ainda adotado o método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A EPS tem caráter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os candidatos que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores.
18.2 - A EPS terá a ponderação de 30 %.
18.3 - O resultado final, do procedimento concursal, é obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
19 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento concursal e as condições técnicas existentes para a perfeita aplicação dos mesmos.
20 - Pode-se aplicar a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, até à satisfação das necessidades do serviço.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.infarmed.pt.
22 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, conforme determinado no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 11 de novembro.
23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INFARMED, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
24 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido, através de e-mail oportunamente indicado para o efeito.
25 - De acordo, com o estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das menções quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)
ou:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
26 - Em caso de igualdade de classificação observados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.
27 - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a lista unitária de ordenação final é submetida à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos de cada referência, após a homologação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme determinado no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro em conjugação com o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
29 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação e apreciação da candidatura ao presente procedimento concursal.
29.1 - O tratamento dos dados dos candidatos respeitará a Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual (Regulamento Geral de Proteção de Dados), em matéria de proteção de dados pessoais.
29.2 - A conservação dos dados apresentados pelos candidatos, no decorrente procedimento concursal, constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
31 - Composição do Júri:
31.1 - Referência A:
Presidente: Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.,
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Helena Isabel Jorge da Conceição Dias Gomes, Técnica Superior da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.,
2.º Vogal Efetivo: Dina Maria Cordeiro Lopes, Farmacêutica, da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I. P.,
3.º Vogal Efetivo: Ana Sofia Diniz Martins, Técnica Superior da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos do INFARMED, I. P.,
4.º Vogal Efetivo: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.,
1.º Vogal Suplente: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.,
2.º Vogal Suplente: Patrícia Gracias Fernandes da Costa Catalão, Técnica Superior da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos do INFARMED, I. P.
31.2 - Referência B:
Presidente: Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora de Serviços da Direção de Informação e Planeamento Estratégico do INFARMED, I. P.;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Mariane Lucas Correia Cossito, Diretora da Unidade de Gestão de Avaliação e Acesso de Medicamentos do INFARMED, I. P.;
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.
1.º Vogal Suplente: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.
2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Bernardo Correia, Técnica Superior da Direção de Informação e Planeamento Estratégico do INFARMED, I. P.
31.3 - Referência C:
Presidente: Vasco Bettencourt do Espírito Santo Nunes, Diretor da Unidade de Licenciamento do INFARMED, I. P.
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Ana Rita Camelo Palmeira Martins, Diretora da Unidade de Inspeção do INFARMED, I. P.
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.
1.º Vogal Suplente: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I. P.
2.º Vogal Suplente: Óscar Pais de Carvalho, Técnico Superior da Unidade de Inspeção do INFARMED, I. P.
18 de abril de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
315237691
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2005-08-16 - Decreto-Lei 134/2005 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias.
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2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.
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2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)
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2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
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2007-11-02 - Portaria 1427/2007 - Ministério da Saúde
Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet.
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2007-11-02 - Portaria 1429/2007 - Ministério da Saúde
Define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.
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2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
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2015-06-30 - Portaria 195-A/2015 - Ministério da Saúde
Aprova o procedimento comum de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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2016-09-12 - Decreto-Lei 62/2016 - Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2018-10-15 - Decreto-Lei 79/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Permite a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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