Despacho 5448/2022, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 87/2022, Série II de 2022-05-05
- Data: 2022-05-05
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, na Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, Eng.ª Ana Raquel Ferreira dos Santos Martins de Lima Moreira, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços de Ação Social do P.PORTO;
b) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 - No âmbito da ação social, praticar os seguintes atos:
a) Despachar e atribuir os apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, nomeadamente bolsas e outros apoios ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e outros regulamentos internos aprovados;
b) Atribuir alojamento aos estudantes do P.PORTO e outros de natureza ocasional;
c) Controlar e acompanhar a concessão do serviço de alimentação, nos termos dos referenciais aprovados pelo Conselho de Gestão.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, praticar os seguintes atos:
a) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação de férias por conveniência do serviço;
b) Conceder licenças sem remuneração por período inferior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
c) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
d) Autorizar a adoção das modalidades de horário de trabalho previstas no artigo 110.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
e) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo nos termos do artigo 68.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
f) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso à atividade;
g) Despachar requerimentos de cessação de funções;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;
i) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
j) Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;
k) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a dependência da Administração, após audição e parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos Serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
m) Autorizar deslocações em serviço no País, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
n) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente.
4 - No âmbito da gestão financeira, orçamental e autorização de despesa, praticar os seguintes atos:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 20.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e das medidas especiais de contratação pública previstas na Lei 30/2021, de 21 maio, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas;
b) Sem prejuízo do disposto no número anterior e da competência, pelos órgãos próprios, para autorização de despesa:
a) Responder a pedidos de esclarecimentos e ou erros ou omissões no âmbito de procedimentos de contratação pública;
b) Autorizar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública;
c) Aprovar as peças de procedimentos de contratação pública no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
d) Notificar os concorrentes/candidatos e adjudicar procedimentos, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
e) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos da minuta aprovada;
c) Autorizar a renovação de contratos que não impliquem aumento de encargos relativamente ao ano anterior;
d) Outorgar contratos, protocolos de colaboração ou documentos afins que não impliquem encargos financeiros para os Serviços de Ação Social do P.PORTO;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, até o limite de (euro) 20.000,00 por ano;
f) Autorizar a transferência entre contas bancárias afetas aos Serviços de Ação Social do P.PORTO, no âmbito de uma gestão eficiência da tesouraria;
g) Autorizar as alterações orçamentais que se traduzam em transferência entre rubricas ou entre fontes de financiamento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, bem como as que decorrem de créditos especiais;
h) Autorizar a solicitação de transferência de fundos;
i) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares.
5 - No âmbito da gestão das instalações e equipamentos afetos aos Serviços de Ação Social do P.PORTO, superintender na utilização racional das instalações, entre outras, as que se referem à organização de seminários, conferências, colóquios ou outras, a pedido de unidades orgânicas internas ou entidades externas.
6 - Conferir permissão genérica de condução, bem com autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social do P.PORTO possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
7 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, ficando autorizada a subdelegação das competências por mim delegadas.
8 - Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a agora delegada autorizada a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 4 de abril de 2022.
20 de abril de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.
315266721
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4907198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
Aviso
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