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Despacho 5211/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 5211/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos em cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por meu despacho de 05 de abril de 2022, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o previsto no Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, nos artigos 1.º e 5.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, e no ponto 4.2 do n.º 4 do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro, foi determinada a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço da licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, como chefe de divisão da Divisão de Administração e Gestão de Contratos (DAGC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 23 de fevereiro de 2022, podendo a mesma optar pela remuneração base devida na situação jurídico funcional de origem.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

315237812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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