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Portaria 498/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Participação nacional no âmbito da Operação ESTEPE

Texto do documento

Portaria 498/2022

Sumário: Participação nacional no âmbito da Operação ESTEPE.

Em 27 de janeiro de 1992, após a independência da Ucrânia, Portugal estabeleceu relações diplomáticas e desde então as relações entre os dois países têm-se desenvolvido de uma forma consistente e positiva. Atualmente, na Ucrânia, reside uma comunidade portuguesa ativa e adaptada, com mais de duzentas pessoas, com cidadania portuguesa ou dupla nacionalidade.

A região em crise situa-se na fronteira a leste da Ucrânia com a Rússia, onde a situação securitária continua a ser volátil. A movimentação de tropas da Federação Russa, naquela zona, foi a maior, em escala, desde o tempo da guerra fria, consubstanciando-se numa acumulação e invasão pelas forças militares russas das fronteiras ucranianas.

Dado o agravamento da situação de segurança naquele país e a eventual suspensão de voos comerciais, o Ministério dos Negócios Estrangeiros aconselhou os cidadãos portugueses que se encontravam na Ucrânia a saírem do país, caso não tivessem uma razão premente para aí permanecerem.

Neste contexto, uma Força Nacional Destacada (FND) foi projetada para a Embaixada de Portugal em Kiev, tendo como missão o planeamento e preparação da operação de evacuação das pessoas elegíveis para evacuação (PEEVAC) da Ucrânia, no âmbito da Operação ESTEPE.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 22 de março de 2022, emitiu parecer favorável ao empenhamento de Portugal nesta Operação, ratificando a referida projeção, ao abrigo das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determina o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi autorizado a empregar e sustentar um contingente militar constituído por um efetivo de até 3 (três) militares, para a participação portuguesa na Operação ESTEPE.

2 - A participação nacional acima identificada ficou na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.

3 - A presente missão teve o seu início em 13 de fevereiro de 2022 e cessou com a retração dos meios envolvidos para território nacional, que ocorreu no dia 8 de março de 2022.

4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente militar previsto no n.º 1 desempenharam funções em território considerado de classe C.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação ESTEPE foram suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 12 de fevereiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito desta missão.

7 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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