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Portaria 497/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Participação nacional na missão enhanced Vigilance Activity (eVA) em 2022 - Roménia

Texto do documento

Portaria 497/2022

Sumário: Participação nacional na missão enhanced Vigilance Activity (eVA) em 2022 - Roménia.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

Na sequência da invasão da Ucrânia, a OTAN decidiu reforçar a defesa da sua fronteira sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activity (eVA), demonstrando coesão na proteção, dissuasão e, se necessário, defesa dos membros da Aliança.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na eVA, em 2022.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na eVA, no âmbito da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, em 2022, na Roménia, por um período previsível de 12 (doze) meses:

a) 1 (uma) Companhia do Exército, com efetivo de até 220 (duzentos e vinte) militares;

b) 1 (uma) Unidade de Ground-Based Air Defence (defesa aérea a partir de terra), equipada com mísseis terra-ar Stinger e constituída por até 22 militares;

c) 1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais, a rodar entre a Marinha e o Exército, constituída por até 20 (vinte) militares.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados por dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

5 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315244421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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