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Despacho 5126-B/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Procede à quarta alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos da 2.ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Texto do documento

Despacho 5126-B/2022

Sumário: Procede à quarta alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivos da 2.ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Em junho de 2021 foi lançada a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, cujo Regulamento foi aprovado pelo Despacho 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 (suplemento), de 21 de junho de 2021, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais incluído na Componente 13 - «Eficiência Energética em Edifícios», com uma dotação de 30 000 000 (euro) (trinta milhões de euros).

Posteriormente, o Despacho 11740-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 (suplemento), de 26 de novembro de 2021, introduziu um conjunto de alterações ao Regulamento deste Programa, entre as quais a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas para 31 de março de 2022 e o aumento da dotação para 45 000 000 (euro) (quarenta e cinco milhões de euros), por forma a dar resposta à extraordinária adesão verificada e consequente volume de candidaturas.

Constatando-se que a adesão ao Programa continuava elevada, prevendo-se que a dotação em vigor à data iria esgotar-se antes do prazo limite para a apresentação das candidaturas, a dotação foi reforçada em mais 15 000 000 (euro) (quinze milhões de euros), através do Despacho 1033/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, procedendo-se a novo reforço da dotação em mais 15 000 000 (euro) (quinze milhões de euros), através do Despacho 2798/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2022.

Em face do progresso alcançado no Programa, fruto de uma adesão massiva ao mesmo, importa agora assegurar o financiamento das candidaturas elegíveis através de um novo reforço de dotação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, determina-se o seguinte:

1 - A dotação da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, prevista no Regulamento aprovado pelo Despacho 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021, na sua redação atual, é reforçada em 21 000 000 (euro) (vinte e um milhões de euros), proveniente da dotação afeta ao investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios» do PRR.

2 - É alterado o n.º 6.1 da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que passa a ter a seguinte redação:

«6.1 - A dotação global deste incentivo é de 96 milhões de euros.»

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

28 de abril de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

315272148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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