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Despacho 1033/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procede à segunda alteração ao regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Texto do documento

Despacho 1033/2022

Sumário: Procede à segunda alteração ao regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Procede à segunda alteração ao regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, aprovado pelo Despacho 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, suplemento, de 21 de junho de 2021, na sua redação atual

Em junho de 2021 foi lançada a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, cujo regulamento foi aprovado pelo Despacho 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, suplemento, de 21 de junho de 2021, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 - Eficiência energética em edifícios residenciais incluído na Componente 13 - «Eficiência Energética em Edifícios», com uma dotação de (euro) 30 000 000 (trinta milhões de euros).

O Despacho 11740-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, suplemento, de 26 de novembro, introduziu um conjunto de alterações ao regulamento deste Programa, entre as quais a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas para 31 de março de 2022 e o aumento da dotação para (euro) 45 000 00 (quarenta e cinco milhões de euros), por forma a dar resposta à extraordinária adesão verificada e consequente volume de candidaturas.

Constatando-se que a adesão a este Programa se mantém muito elevada é previsível que a dotação já reforçada venha a esgotar-se ainda antes do prazo limite para a apresentação das candidaturas, pelo que importa reforçar a dotação em mais 15 milhões de euros, tendo em vista assegurar a continuidade e ininterruptibilidade do Programa e a estabilidade das candidaturas.

Desta forma, garantem-se todos os benefícios inicialmente estabelecidos pelo Programa, considerando que a transformação dos edifícios para uma maior eficiência energética potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente: a melhoria dos níveis de conforto térmico; a redução da fatura e da dependência energética do país; a redução de emissões de gases com efeito de estufa; a melhoria da qualidade do ar interior; o benefício para a saúde; a promoção da produtividade laboral; a redução da pobreza energética; a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência.

A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios, como seja a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pela forte relação com o respetivo consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e do país.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, determina-se o seguinte:

1 - A dotação da 2.ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, prevista no regulamento aprovado pelo Despacho 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, na sua redação atual, é reforçada em (euro) 15 000 000 (quinze milhões de euros) proveniente da dotação afeta ao investimento TC-C13-i01 - Eficiência energética em edifícios residenciais da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios» do Plano de Recuperação e Resiliência.

2 - É alterado o ponto 6.1 do regulamento da 2.ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, referido no número anterior, que passa a ter a seguinte redação:

«6.1 - A dotação global deste incentivo é de 60 milhões de euros.»

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

14 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314899136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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