Portaria 216/93
de 23 de Fevereiro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro ao regime previsto naquele diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
(ver documento original)