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Aviso (extrato) 8823/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8823/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que se encontram abertos, por um período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus:

A - Cargos de direção intermédia de 2.º grau

1 - Chefe da Divisão de Administração Geral;

2 - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

3 - Chefe da Divisão de Receitas e Financiamento;

4 - Chefe da Divisão de Turismo, Protocolo e Eventos;

5 - Chefe da Divisão de Mercados;

6 - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico;

7 - Chefe da Divisão de Informação Geográfica;

8 - Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Públicos e Publicidade;

9 - Chefe da Divisão Administrativa de Gestão Urbanística;

10 - Chefe da Divisão de Análise de Projetos e Condicionamentos;

11 - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística - Zona Este;

12 - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística - Zona Oeste;

13 - Chefe do Gabinete Técnico das Zonas Altas;

14 - Chefe da Divisão de Reabilitação Urbana;

15 - Chefe da Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo;

16 - Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal;

17 - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística;

18 - Chefe da Divisão de Desporto;

19 - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Museus;

20 - Chefe da Divisão de Inovação e Planeamento;

21 - Chefe da Divisão de Cemitérios;

22 - Chefe do Gabinete de Comunicação e Imagem.

B - Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Chefe da Unidade Loja do Munícipe;

2 - Chefe da Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação;

3 - Chefe da Unidade de Produção Cultural;

4 - Chefe da Unidade do Centro Cultural do Funchal;

5 - Chefe da Unidade de Sensibilização Ambiental;

6 - Chefe da Unidade Museu de História Natural.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da respetiva publicitação na BEP (www.bep.gov.pt), a ocorrer no dia útil seguinte após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data.

19 de abril de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

315242494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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