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Aviso 8719/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de um técnico superior a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Texto do documento

Aviso 8719/2022

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria de um técnico superior a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Recrutamento por mobilidade na categoria de um Técnico Superior a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Carreira/Categoria: Técnico Superior. N.º de Postos de Trabalho: 1.

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem, até à 6.ª posição remuneratória nível 31 ((euro) 2.049,71).

Suplemento Mensal: (euro) 409,94, valor correspondente à posição remuneratória supra identificada. O referido suplemento está previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro.

Relação Jurídica Exigida: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

Habilitação Literária: Licenciatura em auditoria, contabilidade ou gestão.

Critérios preferenciais:

Experiência em auditoria financeira,

Prática no âmbito do sistema de normalização contabilística (SNC)/ESNL.

Caracterização do Posto de Trabalho: desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, na área de gestão e auditoria financeira, assegurando, entre outras, as seguintes atividades:

Análise das contas da ESNL;

Elaboração de trabalhos de auditoria financeira;

Elaboração de relatórios e pareceres;

Acompanhamento de auditorias externas.

Perfil Profissional Pretendido:

Experiência em auditoria financeira;

Experiência profissional no âmbito sistema de normalização contabilística (SNC)/ESNL;

Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, designadamente utilização de Word e Excel.

Competências:

Autonomia e elevado sentido de responsabilidade;

Capacidade de planeamento e organização;

Facilidade de comunicação;

Capacidade de trabalho em equipa.

Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt ou para o Tribunal Constitucional, com sede na Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117 Lisboa.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

21 de abril de 2022. - A Secretária-Geral, Margarida Cortez.

315260135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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