Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 536/2022, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 536/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de abril de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) Ter publicações, nos últimos cinco anos, de pelo menos cinco textos científicos da área disciplinar do concurso ou afins, sob forma de livro, capítulo de livro ou artigo, dos quais pelo menos dois devem estar publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares;

b) Preencher três dos seguintes requisitos, nos últimos cinco anos:

i) Participação em projeto científico, aprovado por concurso público;

ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;

iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente;

iv) Ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e Programa:

a) Vertente Investigação;

b) Vertente Ensino;

c) Vertente Transferência de Conhecimento e Gestão;

d) Programa de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e de Extensão.

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação - (VI) (40 %)

CVI1 Produção científica (40 %): livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica nacionais e internacionais. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica, particularmente à indexada, bem como à sua originalidade e à autonomia científica revelada, considerando-se favoravelmente ser único ou primeiro autor e ser artigo em revista com fator de impacto, assim como o respetivo fator de impacto, quartil e citações, relativamente a outras situações, muito especialmente os casos em que haja elevado número de autores e/ou ser publicado em atas ou revistas não indexadas nem com fator de impacto.

CVI2 Projetos científicos (40 %): coordenação e participação em projetos científicos. Na avaliação deste critério deve ser considerada a quantidade, a qualidade, a verba mobilizada em concurso competitivo, os resultados obtidos e o tipo de envolvimento (coordenação ou participação).

CVI3 Avaliação e intervenção científica (20 %): participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, em painéis nacionais ou internacionais de avaliação de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de Investigação; participação em comissões de eventos científicos; inserção em redes de Investigação e associações; avaliação de artigos de publicações científicas nacionais ou internacionais e atividades editoriais. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e o prestígio do júri, evento, associação ou publicação.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino - (VE) (35 %):

CVE1 Atividade de ensino (40 %): lecionação de unidades curriculares ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento; envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador); coordenação de cursos e participação em comissões de direção, científica e de acompanhamento. Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a relevância e, sendo possível, o desempenho.

CVE2 Orientação (40 %): experiência de orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. Na avaliação deste critério deve ser valorizada a experiência de supervisão de alunos de pós-doutoramento e doutoramento.

CVE3 Projetos pedagógicos (20 %): dinamização de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de novas unidades curriculares e/ou reformulação das já existentes; participação na criação e/ou reorganização de cursos. Na avaliação deste critério deve atender-se ao número, natureza e diversidade das atividades realizadas e ao grau de envolvimento.

4.2.3 - Outras atividades - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento e Gestão - (VTCG) (10 %):

CVTCG1 Atividades de transferência de conhecimento (30 %): iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e outros públicos, sob a forma, nomeadamente, de aulas, mesas-redondas, palestras e ações de formação; atividades de valorização económica e social do conhecimento; prestação de serviços à comunidade.

CVTCG2 Atividades de gestão universitária (70 %): participação na gestão universitária e em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

4.2.4 - Programa de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e de Extensão - (PDCPE) (15 %):

CPDCPE (100 %) - Qualidade científica e pedagógica do documento, tendo em conta o potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso; a potencial capacidade de captação de financiamento competitivo para projetos de Investigação; e o contributo para o cumprimento da missão da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos. O documento a apresentar deverá conter, no máximo, 4.000 palavras.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (ponto 4), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e programa, e respetivos critérios:

RF = 0,40* (0,40*CVI1 + 0,40*CVI2 + 0,20*CVI3) + 0,35* (0,40*CVE1 + 0,40*CVE2 + 0,20*CVE3) + 0,10* (0,30*CVTCG1 + 0,70*CVTCG2) + 0,15* PDCPE

a qual reflete os pesos constantes da tabela em anexo.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com a ordem dos critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

e) Programa de desenvolvimento científico pedagógico e de extensão para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso com um máximo de 4.000 palavras.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto;

Vogais:

Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor José Pedro da Silva Santos Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Abel José Barros Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Zulmira da Conceição Trigo Gomes Marques Coelho dos Santos, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

Tabela: Ponderação das vertentes e critérios de avaliação



(ver documento original)

315235511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4898140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda