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Despacho 4725/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 4725/2022

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) - Cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto na sequência do Aviso (extrato) n.º 17926/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, em 04/11/2020, e publicitado na Bolsa de Emprego em 05/11/2020, com o código da oferta n.º OE202011/0102, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de duas candidaturas. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia Municipal de 15/06/2020, verificou que o candidato, Paulo Alexandre Felizardo Servo, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Penamacor, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta deste datada de 07/07/2021, que foi por mim aceite, por meu despacho de 30/03/2022.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Licenciado Paulo Alexandre Felizardo Servo para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) - Cargo de direção intermédia de 2.º grau.

O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente de chefe de divisão, ficando autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Paulo Alexandre Felizardo Servo

Data de Nascimento: 18/04/1968

Naturalidade: Chaves

Formação académica:

Licenciatura em Gestão - Ramo Gestão Regional, pela Universidade da Beira Interior.

Formação profissional:

Contabilista certificado, membro da OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados;

Curso sobre "Política Agrícola Comum e Desenvolvimento Regional" realizado pelo Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional da Universidade da Beira Interior;

Curso de Formação "A Implementação de Sistemas de Garantia da Qualidade e as Normas de Garantia da Qualidade - Série NP EN ISO 9000", realizado pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;

Curso de Formação "Auditorias da Qualidade", realizado pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;

Curso de Formação de Formadores, ministrado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Curso de Formação "Animador de UNIVA - Unidade de Inserção de Jovens na Vida Ativa", realizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (Centro de Formação Profissional de Coimbra);

Curso de Estudos para Altos Dirigentes da Administração Local, ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Frequência de diversas ações de formação, seminários, jornadas, sessões de divulgação/análise e debate, Workshops, nas áreas de contabilidade (POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística - Administração Publica), financeira, recursos humanos, contratação pública, entre outros temas.

Experiência profissional:

1995-1998 Professor da disciplina de Matemática na Escola EB 2,3/S Padre António de Andrade - Oleiros;

1996-1998 Formador externo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Centro de Emprego da Sertã e do Centro de Formação de Castelo Branco);

1998-1999 Estágio Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na categoria de Gestor Administrativo/Financeiro, numa empresa do ramo de construção civil e obras públicas;

2000-2002 Diretor da Qualidade e Responsável pela Contabilidade e Gestão de Pessoal, em empresas do ramo das indústrias de madeira;

2003 Prestação de serviços no decurso do período de implementação do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, nos Serviços Financeiros da Câmara Municipal de Penamacor;

2003-2013 Técnico Superior nos Serviços Financeiros da Câmara Municipal de Penamacor, incluindo um período com funções de coordenação dos Serviços da Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento e Património;

2014-2015 Chefe de Equipa Multidisciplinar do Setor Administrativo e Financeiro, na Câmara Municipal de Penamacor;

2016-2019 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Penamacor;

2019-2022 Técnico Superior nos Serviços Financeiros da Câmara Municipal de Penamacor.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.

315207486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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