Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4628/2022, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras

Texto do documento

Despacho 4628/2022

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão de Obras (DO) - Cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto na sequência do aviso (extrato) n.º 17926/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, em 04/11/2020, e publicitado na Bolsa de Emprego em 05/11/2020, com o código da oferta n.º OE202011/0103, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de quatro candidaturas. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia Municipal de 15/06/2020, verificou que a candidata, Ana Isabel da Conceição Valente, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Penamacor, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é a candidata que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta deste datada de 07/07/2021, que foi por mim aceite, por meu despacho de 30/03/2022.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a Engenheira Ana Isabel da Conceição Valente para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Obras (DO) - Cargo de direção intermédia de 2.º grau.

A nomeada tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente de chefe de divisão, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

ANEXO

Nota Curricular

Identificação: Ana Isabel da Conceição Valente.

Habilitações Académicas: Licenciada em Engenharia Civil - Ramo de Estruturas e Construção, pela Universidade da Beira Interior, em 1998;

Pós-Graduação em Engenharia Civil - Construção, pela Universidade da Beira Interior, em 2000;

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, pela RoqueGest - Consultores de Gestão, Lda., em 2006.

Formação Profissional: Frequência de diversas ações de formação, seminários e outros, no âmbito da sua atividade profissional, abrangendo diversas áreas de ação, nomeadamente: Contratação Pública, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Avaliação do Estado de Conservação dos Edifícios, pelo Novo Regime de Arrendamento, Fiscalização de Obras, Revisão de Preços e Segurança Contra Incêndios em Edifícios para Técnicos Municipais de 1.ª Categoria de Risco.

Experiência Profissional: Entre 1998 e 1999 - Estagio Profissional, Projetista de Infraestruturas Viárias, ENAQUE - Engenharia e Arquitectura, Lda.;

Entre 1999 e 2000 - Colaboração Diversa como Engenheira Civil, Gabinete Técnico Local do Município de Penamacor;

Entre 2001 e 2002 - Técnica Superior de 2.ª Classe - Estagiária, Município de Penamacor;

Entre 2002 e 2005 - Técnica Superior de 2.ª Classe, Município de Penamacor;

Entre 2005 e 2008 - Técnica Superior de 1.ª Classe, Município de Penamacor;

Entre 2008 e 2009 - Técnica Superior (Principal), Município de Penamacor;

Entre 2009 até à presente data - Técnica Superior, Município de Penamacor.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Dr. António Luís Beites Soares.

315207559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda