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Despacho 4543/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Designa o Tenente-Coronel de Cavalaria n.º 1961020, Marcelo Filipe Ferreira Lourenço Pessoa, para exercer funções de oficial de ligação entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e este Gabinete

Texto do documento

Despacho 4543/2022

Sumário: Designa o Tenente-Coronel de Cavalaria n.º 1961020, Marcelo Filipe Ferreira Lourenço Pessoa, para exercer funções de oficial de ligação entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e este Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Tenente-Coronel de Cavalaria n.º 1961020, Marcelo Filipe Ferreira Lourenço Pessoa, para exercer funções de oficial de ligação entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o meu Gabinete, em assuntos relativos à GNR, bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março.

2 - O nomeado mantém todos os abonos a que tem direito pela GNR, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 4 de abril de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Marcelo Filipe Ferreira Lourenço Pessoa;

Ano de nascimento: 1979.

2 - Habilitações académicas/profissionais:

Licenciatura em Ciências Militares - Especialidade GNR, na Academia Militar (AM);

Pós-graduação em Segurança Interna, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Curso de Promoção a Capitão, na GNR;

Curso de Promoção a Oficial Superior, no Instituto Universitário Militar (IUM);

Curso de Estado-Maior Conjunto, no IUM.

3 - Funções anteriores:

Chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Organização, do Departamento de Operações da GNR;

Chefe da Repartição Fiscal, Aduaneira e Controlo Costeiro, da Direção de Operações da GNR;

Adjunto do chefe do Gabinete do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR (CARI\GNR);

Chefe da Repartição de Assuntos Gerais, da Direção de Recursos Humanos do CARI\GNR;

2.º Comandante do Grupo de Honras de Estado, da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE);

Comandante do 2.º Esquadrão Moto, da USHE;

Formador e adjunto do chefe do Gabinete do Treino Militar, do Corpo de Alunos da AM;

Oficial de Informações e Segurança, da USHE;

Adjunto do chefe do Gabinete do Comandante-Geral da GNR;

Comandante do Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira;

Comandante do Destacamento Territorial de Grândola.

4 - Formação profissional complementar:

Curso Específico de Cavalaria;

Curso de Defesa para Jovens;

Curso de Auditores Internos da Qualidade (ISO 9001).

315220818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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