Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7868/2022, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para técnico superior para a Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários

Texto do documento

Aviso 7868/2022

Sumário: Procedimento concursal para técnico superior para a Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior, para a ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal, bem como assegurar as necessidades futuras da Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), proferido em 30 de março de 2022, publicado no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (www.cimregiaodeleiria.pt), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Técnico Superior da CIMRL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal, bem como assegurar as necessidades futuras da Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários, nos termos dos artigos 3.º e 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitido parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido de deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria de 29 de março de 2022, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho - área de intervenção da CIMRL.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, de operacionalização da Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários através de, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Exercer as funções de gestão técnica, assegurando a boa execução dos fundos comunitários contratualizados entre a CIM da Região de Leiria e as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;

b) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional do Centro;

c) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão;

d) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário;

e) Realizar verificações das operações no local e avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;

f) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;

g) Outras tarefas que lhe sejam solicitadas em matérias da área da sua intervenção.

7 - Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição, nível 15, a que corresponde: (euro) 1215.93.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor de licenciatura na área de Engenharia Civil, Eletrotécnica, Mecânica, Energia e Ambiente, Economia ou Gestão, para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior na Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários.

8.2 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de requerimento próprio que se encontra disponível nos serviços administrativos da CIMRL e no site de Internet: www.cimrl.pt, e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

iii) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

iv) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

v) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10.3 - Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A candidatura pode ser submetida por suporte eletrónico ou em formato papel, pessoalmente ou por correio registado para a morada da CIMRL até à data limite fixada na publicitação, ficando a entrega bem-sucedida das candidaturas remetidas via e-mail à inteira responsabilidade do remetente.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:

12.2 - Sendo que:

A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + FP + AD)/5

Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação superior à exigida;

16 valores - 12.º Ano de escolaridade ou equiparado;

Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

10 valores - sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A + B + C)/3]

em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.

Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 10 valores.

12.3 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMRL e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);

b) A habilitação académica mais elevada (HAB);

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Primeiro Secretário da CIMRL, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da CIMRL.

20 - Nos termos do ponto 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da CIMRL.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Composição do Júri:

a) Presidente: Paulo Santos. Vogais efetivos: Carla Catarino e Patrícia Lopes. Vogais suplentes: Paulo Pereira e Adelina Natário.

b) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

30 de março de 2022. - O Primeiro-Secretário, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

315187682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda