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Despacho 4481/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Regulamento de Acesso e Funcionamento da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho

Texto do documento

Despacho 4481/2022

Sumário: Regulamento de Acesso e Funcionamento da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho.

Considerando que a Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (BVMG) integra a Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH) e tem como missão prestar os serviços e disponibilizar os recursos bibliográficos, documentais e informativos necessários ao desempenho das funções de investigação;

Considerando que o fundo documental da BVMG é constituído pela doação Vitorino Magalhães Godinho, pela biblioteca Samuel Schwarz e pelas coleções bibliográficas provenientes das Unidades de Investigação da NOVA FCSH, pelo que a BVMG se assume como uma biblioteca especializada, orientada para a satisfação das necessidades dos utilizadores em domínios muito específicos das ciências sociais e humanas;

Considerando a necessidade de regulamentar o acesso e funcionamento da BVMG, através da implementação de novas regras e atualização das já existentes, de forma que a gestão e o funcionamento da BVMG seja mais eficaz e eficiente;

Considerando que no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira cabe à NOVA FCSH a gestão dos espaços afetos à mesma;

Considerando que o início do procedimento foi publicitado no sítio institucional da NOVA FCSH, nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo existido constituição de interessados.

Considerando que foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Por sua vez, e considerando o sobredito, foram ponderados os benefícios e os custos decorrentes do presente Regulamento, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.

Assim, atendendo ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando a autonomia administrativa e financeira da NOVA FCSH, prevista nomeadamente nos n.os 1 a 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da NOVA FCSH, publicados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, considerando, por fim, e nomeadamente o previsto no n.º 1, nas alíneas aa) e bb) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, aprovo o Regulamento de acesso e funcionamento da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

31 de março de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

ANEXO

Regulamento de acesso e funcionamento da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento dos serviços prestados pela Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho (BVMG).

Artigo 2.º

Horário

1 - O horário de funcionamento e atendimento da BVMG é definido por despacho do Diretor da NOVA FCSH, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.

2 - As alterações ao horário de funcionamento e atendimento são fixadas por despacho do Diretor da NOVA FCSH e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.

Artigo 3.º

Utilizadores

1 - Consideram-se utilizadores internos da BVMG os estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e bolseiros da NOVA FCSH e das suas Unidades de Investigação.

2 - Consideram-se utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no número anterior, ainda que pertencentes a outras Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4.º

Utilização da BVMG

1 - Na BVMG o utilizador deve evitar quaisquer atitudes que ponham em causa o silêncio e a concentração exigidos neste espaço.

2 - O utilizador pode aceder à BVMG com computadores pessoais e recursos bibliográficos ou documentais não pertencentes à BVMG.

3 - Os recursos bibliográficos ou documentais consultados não devem ser arrumados nas estantes, devendo ser colocados nos carros específicos, devidamente identificados, dispostos na BVMG.

4 - Não é permitida a entrada com malas ou sacos, devendo os mesmos ser deixados no espaço específico na entrada da BVMG.

5 - Não é permitido alterar a disposição do mobiliário e dos equipamentos, comer, beber, ou perturbar o silêncio, reservando-se a BVMG ao direito de interditar o acesso aos utilizadores que revelem comportamentos desadequados.

Artigo 5.º

Serviço de Empréstimo Domiciliário

1 - Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BVMG para consulta em espaços exteriores à BVMG.

2 - O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos.

3 - O pedido de empréstimo domiciliário é feito no balcão de atendimento da BVMG.

4 - Os empréstimos domiciliários estão sujeitos aos limites constantes do Anexo I ao presente regulamento.

5 - São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, por iguais períodos aos previstos no Anexo I, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.

6 - O pedido de renovação do empréstimo pode ser efetuado no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.

7 - Sempre que o utilizador pretender um recurso bibliográfico ou documental que se encontre requisitado por outro utilizador em regime de empréstimo domiciliário, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.

8 - O serviço de empréstimo domiciliário não é aplicável aos recursos bibliográficos ou documentais com interdição de saída, os quais estão devidamente identificados.

9 - Não é permitido ceder a terceiros os recursos bibliográficos ou documentais requisitados.

Artigo 6.º

Direitos dos utilizadores

Constituem direitos dos utilizadores da BVMG:

a) O acesso aos terminais de pesquisa instalados na BVMG, prioritariamente para pesquisa bibliográfica e consulta das bases de dados disponíveis;

b) O acesso a todos os recursos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BVMG, desde que em bom estado de utilização;

c) A reprodução de recursos bibliográficos ou documentais em regime de auto-serviço, na(s) máquina(s) fotocopiadora(s) existente(s) na BVMG, desde que respeitada a legislação aplicável, não se responsabilizando a BVMG por qualquer violação da mesma;

d) A apresentação de sugestões que concorram para a melhoria dos serviços prestados pela BVMG, usando para o efeito os formulários próprios disponíveis na BVMG.

Artigo 7.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres dos utilizadores da BVMG:

a) O cumprimento integral do presente Regulamento;

b) A devolução dos recursos bibliográficos ou documentais requisitados dentro do prazo fixado;

c) O respeito pelo bom estado de conservação dos fundos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BVMG, bem como das instalações e equipamentos;

d) A boa utilização dos recursos informáticos disponíveis, não sendo autorizada a instalação e/ou desinstalação de software ou a alteração das configurações determinadas;

e) A adoção de uma atitude cívica e respeitosa para com os restantes utilizadores e trabalhadores da BVMG.

Artigo 8.º

Penalizações

1 - Os utilizadores da BVMG estão sujeitos a penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por dano, perda ou extravio de recursos bibliográficos ou documentais, danos nas instalações e perda, dano ou extravio de equipamentos.

2 - A devolução de recursos bibliográficos ou documentais com atraso implica a suspensão do direito de empréstimo domiciliário por período equivalente ao atraso.

3 - Os danos causados, voluntária ou involuntariamente, aos recursos bibliográficos e documentais da BVMG implicam, nomeadamente, para o utilizador:

a) Substituição dos recursos bibliográficos ou documentais danificados;

b) No caso do recurso bibliográfico ou documental não se encontrar disponível, fica à consideração da BVMG a sua substituição por outro recurso bibliográfico ou documental de igual valor;

c) Restauro dos recursos bibliográficos ou documentais danificados, quando aplicável;

d) Perda da condição de utilizador por período até 3 anos.

4 - O previsto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, a qualquer dano causado, voluntária ou involuntariamente, nas instalações, mobiliário e equipamentos.

5 - A aplicação das penalizações e a respetiva graduação é da competência da Divisão de Bibliotecas e Documentação.

6 - O referido nos números anteriores não obsta à existência de procedimento disciplinar, processo indemnizatório ou participação ou queixa-crime às entidades competentes, quando aplicável.

Artigo 9.º

Disposições Finais

As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da NOVA FCSH.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I



(ver documento original)

315184814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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