Despacho 4480/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vice-reitora da Universidade Nova de Lisboa, Prof.ª Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha.
1 - Por meu Despacho 1465/2022, de 21 de janeiro foram delegadas competências nos Vice-reitores, Pró-reitoras e Administrador desta Universidade.
2 - Considerando que a Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, Vice-Reitora, com competências delegadas no âmbito da coordenação da área da Investigação, bem como a coordenação do Consórcio Campus Sul, na área de investigação, cessou as suas funções.
3 - Assim, atendendo a que se mostra necessário assegurar a manutenção da coordenação daquela área, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015,de 7 de janeiro, delego, na Vice-Reitora, Professora Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a coordenação da área da Investigação, bem como a coordenação do Consórcio Campus Sul, na área de investigação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
315215967
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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