Despacho 1465/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores, pró-reitores e administrador da Universidade Nova de Lisboa.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências:
1.1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a coordenação da área de Desenvolvimento Institucional.
1.2 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, a coordenação da área da Saúde e respetiva Plataforma Estratégica.
1.3 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor José Júlio Alferes, a coordenação da área da Transformação Digital.
1.4 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, a coordenação da área da Investigação, bem como a coordenação do Consórcio Campus Sul, na área de investigação.
1.5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos, a coordenação das áreas do Ensino e Desenvolvimento Internacional, bem como a coordenação do Consórcio Campus Sul, na área de ensino.
1.6 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a coordenação da área de inovação e criação de Valor, das plataformas estratégicas Turismo e Hospitalidade e Arte e Tecnologia, bem como a coordenação do Consórcio Campus Sul, na área de inovação e criação de valor.
1.7 - Na Pró-Reitora Adjunta, Professora Doutora Isabel Maria Nascimento Lopes Nunes, a monitorização do Plano Estratégico e a coordenação das áreas de Gestão da Qualidade, Acreditação e Académica.
1.8 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Júlia Seixas, a coordenação da área da Sustentabilidade, bem como da Plataforma Estratégica NOVA 4 The Globe.
1.9 - Delego ainda no Administrador, Mestre José Francisco Angelino Branco, as seguintes competências:
1.9.1 - Assinar os suplementos aos diplomas;
1.9.2 - Assinar os registos de Doutoramento, em nome do representante da instituição;
1.9.3 - Assinar os pedidos de pagamento no âmbito de projetos financiados;
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, designo o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
3 - Delego, nos vice-reitores, pró-reitores e administrador identificados no n.º 1, a minha competência e os poderes necessários para, em relação às matérias respetivas e acima referidas, assinar todos os documentos e expediente conexos, sem prejuízo dos casos em que me devam ser, previamente, presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
4 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do CPA, consideram-se extintas as delegações de competências efetuadas pelo Despacho 11571/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos vice-reitores, pró-reitores e administrador, identificados no presente despacho, até à data da presente publicação.
21 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
314946829
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799739.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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