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Despacho 11571/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação do reitor nos vice-reitores, pró-reitores e administrador

Texto do documento

Despacho 11571/2020

Sumário: Delegação do reitor nos vice-reitores, pró-reitores e administrador.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego as seguintes competências:

1.1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a coordenação das áreas de Desenvolvimento e Património da Universidade.

1.2 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, a coordenação da área da Saúde e respetiva Plataforma Estratégica.

1.3 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, a coordenação da área de Investigação.

1.4 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos, a coordenação da área de Internacionalização.

1.5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Luís Vicente Baptista, as áreas Académicas, de Inovação Social e de coordenação do Consórcio Campus-Sul (com as Universidades de Évora e do Algarve).

1.6 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Maria Nascimento Lopes Nunes, a coordenação das áreas de Gestão da Qualidade, Acreditação e Empregabilidade.

1.7 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto, a coordenação da área da Formação e respetiva Escola Doutoral.

1.8 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a coordenação das áreas de Empreendedorismo e Criação de Valor Social e Económico.

1.9 - No Pró-Reitor, Professor Doutor José Alferes, a coordenação da área de tecnologias de informação e transformação digital.

1.10 - No Pró-Reitor, Dr. Luís Mergulhão, a coordenação da área de Comunicação Estratégica.

1.11 - Delego ainda no Administrador, Dr. José Francisco Angelino Branco, a assinatura dos registos de Doutoramento, em nome do representante da instituição;

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, designo o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, para me substituir em caso de incapacidade temporária.

3 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do CPA, considera-se extinta a delegação de competências efetuada pelo Despacho 1148/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-reitores e pró-reitores identificados no presente despacho, até à data da presente publicação.

9 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

313719946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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