A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1148/2018, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegações de competências na Equipa Reitoral

Texto do documento

Despacho 1148/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a quem fica cometida a coordenação da área de Criação de Valor Social e Económico.

2 - Compete ao Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, integra o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Autorizo o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a autorizar pedidos de despesas até ao limite de 75.000(euro), cumpridas as formalidades legais.

5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, a quem fica cometida a coordenação da área da Saúde e respetiva Plataforma Estratégica.

6 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, a quem fica cometida a coordenação da área de Investigação.

7 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos, a quem fica cometida a coordenação da área de Internacionalização.

8 - No Pró-Reitor, Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, a quem fica cometida a coordenação das áreas jurídica, académica (concursos e provas académicas) e dos assuntos relacionados com as atividades do Conselho de Estudantes.

9 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Maria Nascimento Lopes Nunes, a quem fica cometida a coordenação das áreas de Gestão da Qualidade, Acreditação e Empregabilidade.

10 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto, a quem fica cometida a coordenação da área da Formação e respetiva Escola Doutoral.

11 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a quem fica cometida a coordenação da área de Empreendedorismo e a colaboração na coordenação das áreas da Criação de Valor Social e Económico e Investigação.

12 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência conferidos ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente do constante da alínea d) do seu n.º 1.

13 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores, desde o dia 14 de setembro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.

18 de janeiro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

311076697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda