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Despacho 1148/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegações de competências na Equipa Reitoral

Texto do documento

Despacho 1148/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a quem fica cometida a coordenação da área de Criação de Valor Social e Económico.

2 - Compete ao Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, integra o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Autorizo o Vice-Reitor, Professor Doutor José António Ferreira Machado, a autorizar pedidos de despesas até ao limite de 75.000(euro), cumpridas as formalidades legais.

5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, a quem fica cometida a coordenação da área da Saúde e respetiva Plataforma Estratégica.

6 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, a quem fica cometida a coordenação da área de Investigação.

7 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos, a quem fica cometida a coordenação da área de Internacionalização.

8 - No Pró-Reitor, Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, a quem fica cometida a coordenação das áreas jurídica, académica (concursos e provas académicas) e dos assuntos relacionados com as atividades do Conselho de Estudantes.

9 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Maria Nascimento Lopes Nunes, a quem fica cometida a coordenação das áreas de Gestão da Qualidade, Acreditação e Empregabilidade.

10 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto, a quem fica cometida a coordenação da área da Formação e respetiva Escola Doutoral.

11 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a quem fica cometida a coordenação da área de Empreendedorismo e a colaboração na coordenação das áreas da Criação de Valor Social e Económico e Investigação.

12 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência conferidos ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente do constante da alínea d) do seu n.º 1.

13 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores, desde o dia 14 de setembro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.

18 de janeiro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

311076697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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