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Edital 488/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto na área científica departamental de Gestão em Enfermagem

Texto do documento

Edital 488/2022

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto na área científica departamental de Gestão em Enfermagem.

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Gestão em Enfermagem

Considerando a existência de vagas no mapa de pessoal para o ano 2021 da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, adiante designada como ESEL, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 26/07/2021, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série II, de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 6/10/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondentes a um (1) lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica departamental de Gestão Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:

1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com a sua ocupação.

2 - Conteúdo funcional da categoria: O descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 - Posicionamento remuneratório: O determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se aqueles que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas, e:

Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e detentores de formação académica de grau na área da Gestão em Enfermagem ou da Gestão.

5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESEL, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.

6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

6.3.1 - Até à hora de encerramento ao público (16h 00m) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;

6.3.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 - Instrução da candidatura:

6.4.1 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

6.4.1.1 - Fotocópia consentida do documento de identificação civil;

6.4.1.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);

6.4.1.3 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

b) Ter cumprido a vacinação exigível na Administração Pública;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

6.4.1.4 - Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal, diploma/certificado de formação académica na área da gestão em enfermagem ou da gestão e prova do título profissional de enfermeiro;

6.4.1.5 - Dois exemplares em suporte papel do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, e dos documentos que acompanhem a candidatura e cinco exemplares em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes deste edital, que serão publicitados no site institucional. As pendrives devem conter todos os documentos da candidatura.

6.4.1.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.5 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os/as candidatos/as oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integral e obrigatoriamente a ordem dos parâmetros e itens a avaliar explicitada no ponto 7 e conter em anexo os documentos validados pelos responsáveis institucionais. A alteração a esta estrutura implica a não valoração dos itens fora de ordem.

6.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

6.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

6.8 - Os/As candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, desde que certificados.

6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.

6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

6.12 - Os/As candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

6.13 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Seleção e Seriação: A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação, o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:

P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 60 pontos):

Nota. - Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados. A pontuação dos itens da alínea a) é mutuamente exclusiva.

a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto (máximo 30 pontos):

i) Grau de doutor em enfermagem - 30 pontos;

ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 25 pontos;

iii) Grau de mestre em enfermagem ou noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 15 pontos;

iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 5 pontos.

b) Formação especializada e pós-graduada (máximo 30 pontos):

i) Estudos pós-graduados em Gestão:

Com ou mais de 30 ECTS - 30 pontos;

Com menos de 30 ECTS - 15 pontos;

ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, com pelo menos 6 ECTS - 5 pontos por curso (até 10 pontos).

Nota. - Nos estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais.

P2) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 60 pontos):

a) Publicações científicas (máximo 40 pontos):

Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem ou gestão, ou com relevância para a área de enfermagem ou gestão, publicados a partir de 1 de janeiro de 2010.

i) Artigo em revista científica ou atas de encontro científico:

Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 3 pontos cada;

Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 2 pontos cada;

Artigo científico publicado em ata de encontro científico (mínimo de 5 páginas) - 1 ponto cada;

Resumo publicado em ata de encontro científico - 0,5 ponto cada.

ii) Livro ou e-book:

Livro em que o candidato seja o primeiro autor - 3 pontos cada;

Livro em que o candidato seja um dos autores - 2 pontos cada;

Livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos;

Livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto;

Edição/coordenação de livro ou e-book - 2 pontos cada.

iii) Capítulo de livro ou e-book:

Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor - 2 pontos cada;

Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores - 1 ponto cada;

Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos;

Capítulo de livro com edição nacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto.

Nota. - Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico.

iv) Revisor em revista científica:

Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 1 ponto cada;

Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 0,5 pontos cada;

Revisão de resumos para encontro de divulgação científica - 0,25 pontos cada.

v) Participação como membro do corpo editorial de revista científica:

Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 2,5 pontos cada.

b) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):

Nota. - Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, saúde, ciências sociais e humanas, educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2010.

i) Comunicação oral:

Comunicação oral por convite em encontro científico internacional - 2 pontos cada;

Comunicação oral por convite em encontro científico nacional - 1 pontos cada;

Comunicação oral livre em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada;

Comunicação oral livre em encontro científico nacional - 0,25 ponto cada.

ii) Póster:

Apresentação de póster em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada;

Apresentação de póster em encontro científico nacional - 0,25 pontos cada;

Nota. - Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o póster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.

iii) Moderador/comentador em conferência - 0,5 ponto cada.

Nota. - Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.

iv) Organização de conferência:

Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada;

Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos cada.

c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 10 pontos):

i) Membro de unidade de investigação - 1 ponto por cada ano completo.

Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.

ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento:

Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, ou em curso, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) - 5 pontos cada.

Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecida pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.

P3) Capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 60 pontos):

a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 50 pontos):

i) Exercício de funções docentes em Instituição de Ensino Superior (máximo 30 pontos):

Exercício docente em função da percentagem de ETI's em Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10 pontos por cada ano completo;

Exercício docente em função da percentagem de ETI's em Instituição do Ensino Superior noutras áreas científicas - 5 pontos por cada ano completo.

Nota. - O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral.

ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto e dissertação (máximo 20 pontos):

Orientação/coorientação concluída e aprovada - 2 pontos cada.

iii) Regência de unidades curriculares (máximo 10 pontos) - 2 pontos por regência;

iv) Lecionação em unidades curriculares não clínicas (máximo 15 pontos) - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos.

b) Produção de materiais didáticos e implementação de modalidades de ensino digitais, técnicas, métodos e práticas inovadoras de apoio ao ensino (máximo 10 pontos):

i) Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri (máximo 10 pontos) - 2 ponto cada;

ii) Experiência de utilização da plataforma de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) Blackboard Learn (máximo 5 pontos) - 5 pontos;

iii) Experiência de utilização de outras plataformas de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) (máximo 2 pontos) - 2 pontos;

iv) Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri (máximo 2 pontos) - 2 pontos cada.

Nota. - São exemplos os guias orientadores da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada, validados por regentes da UC ou comissões/órgãos pedagógico-científicos.

P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos):

a) Serviços e consultadorias (máximo 6 pontos):

i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada;

ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada.

b) Colaboração com Instituições de Ensino superior (máximo 8 pontos):

i) Júris de provas de doutoramento (arguente) ou de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 4 pontos cada;

ii) Júri de provas de mestrado (arguente) - 2 pontos cada;

iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 2 pontos cada;

iv) Exercício de cargos científico-pedagógicos - 2 pontos cada.

c) Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente (máximo 6 pontos):

i) Atividade profissional em funções de gestão na área da enfermagem (máximo 4 pontos) - 2 pontos por ano completo;

ii) Formador em cursos de curta duração - 0,2 pontos por curso (máximo 1 ponto);

iii) Domínio da língua inglesa devidamente certificado - 1 ponto.

8 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.

9 - Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):

CF = (P1 + P2 + P3 + P4)/10

9.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

9.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;

9.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo;

9.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.

10 - Júri:

Presidente: Teresa Maria Ferreira dos Santos Potra, Professora Coordenadora da ESEL.

Vogais efetivos:

Maria Filomena Mendes Gaspar, Professora Coordenadora da ESEL.

Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

António Fernando Salgueiro Amaral, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Carolina Miguel Graça Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais Suplentes:

Pedro Ricardo Martins Bernardes Lucas, Professor Coordenador da ESEL.

Ana Paula Gato Rodrigues Polido Valente, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

12 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

12.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

12.2 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

12.3 - Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, os outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos em 9.2.

13 - As listas de ordenação provisória, bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são afixadas nos locais de estilo da ESEL e disponibilizadas no portal da ESEL.

14 - Lista ordenada - audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada, com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos/as candidatos/as não aprovados por mérito absoluto, o Júri comunica -o aos mesmos para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a definitivo se não houver reclamações.

15 - Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.

16 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

17 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de março de 2022. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

315186589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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