Despacho 4425/2022, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
- Data: 2022-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica
Texto do documento
Despacho 4425/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica.
Declaração de utilidade pública
A ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica, pessoa coletiva de direito privado n.º 510331254, com sede em Vila Nova de Poiares, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, relevantes atividades de interesse geral no âmbito social através de áreas artísticas, literárias e científicas. Realiza diversos projetos direcionados para a literacia digital, eco design, alfabetização, literacia para a democracia, entre outros.
Coopera com diversas entidades, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/634/2022/SGPCM, do processo administrativo PROC/224/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315184952
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica.
Declaração de utilidade pública
A ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica, pessoa coletiva de direito privado n.º 510331254, com sede em Vila Nova de Poiares, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, relevantes atividades de interesse geral no âmbito social através de áreas artísticas, literárias e científicas. Realiza diversos projetos direcionados para a literacia digital, eco design, alfabetização, literacia para a democracia, entre outros.
Coopera com diversas entidades, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/634/2022/SGPCM, do processo administrativo PROC/224/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à ICREATE - Associação para a Promoção da Criatividade, do Desenvolvimento Pessoal e da Reabilitação Psicopedagógica, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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