Deliberação 474/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delibera a extensão de encargos relativa à empreitada de recuperação do edifício do Largo de Abel Salazar, nas instalações da Reitoria do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/03/2022
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a empreitada de recuperação do edifício do Largo Abel Salazar - instalações Reitoria e ICBAS, inserida no projeto U.Porto Programme for Multidisciplinary Education and Training - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos, financiado pelos fundos do programa «Next Generation EU» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, designadamente ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior para a realização do referido projeto.
Considerando que:
a) A empreitada tem associada uma dotação de 9.651.337,45 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se um prazo máximo de 18 meses a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja ulterior;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, pela componente ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento, e em fontes de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados, pelo remanescente;
d) A Universidade do Porto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
e) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
f) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2022 a 2024;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 9.651.337,45 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - 2.380.984,95 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 - 4.846.901,67 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024 - 2.423.450,83 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia e em fontes de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados, para os anos de 2022 a 2024, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2022. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315169416
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4884236/deliberacao-474-2022-de-14-de-abril