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Aviso 7457/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Designação da equipa multidisciplinar de comunicação municipal

Texto do documento

Aviso 7457/2022

Sumário: Designação da equipa multidisciplinar de comunicação municipal.

Designação da Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, por deliberação tomada, em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022, sob minha proposta, procedeu à criação da Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal, atribuindo ao Chefe de Equipa o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Mais se informa que a referida Equipa Multidisciplinar iniciou funções a 1 de março de 2022, através de Despacho datado de 14 de fevereiro de 2022, cujo teor a seguir se reproduz:

"Considerando que:

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico na organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos;

Atento o seu artigo 3.º, "a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo";

O Município tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;

A comunicação desempenha um papel fundamental na gestão da coisa pública. A força de um território depende da substancial ação dos seus agentes, mas, para ter eficácia ao nível da afirmação territorial, essa ação tem que ser partilhada e potenciada com o exterior;

O Município de Vila Nova de Famalicão, numa política de melhoria contínua, pretende cada vez mais valorizar e promover as suas dinâmicas, no território nacional;

A par disto, deverá ainda procurar orientar, sempre que adequado, o comportamento para o alcance de resultados;

O desenvolvimento acentuado dos serviços municipais faz com que estes atinjam uma maior complexidade e dimensão, originando um aumento da descentralização das decisões, tornando-se necessário reforçar os sistemas de recolha e tratamento da informação de gestão, a fim de garantir-se uma resposta atempada aos desvios e uma adequação permanente das competências e dos recursos aos desafios;

A constituição de uma Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal terá um papel fundamental na gestão pública, potenciando o território Municipal, através de uma estratégia de Marketing Territorial, promovendo o concelho nos canais de comunicação mais adequados;

No Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em conta os citados princípios de atuação, o estatuído no citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do edital 1475/2021, que procedeu à publicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, o modelo de estrutura orgânica aprovado, obedece ao modelo de estrutura misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, através da criação de equipas multidisciplinares;

Por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão realizada em 10 de fevereiro de 2021, em conformidade com o diploma legal anteriormente citado, foi constituída a Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal, sendo a estrutura composta pelos seguintes trabalhadores:

Chefe de Equipa

José Agostinho de Oliveira Pereira - Técnico Superior

Membros da Equipa:

Álvaro Manuel de Magalhães - Técnico Superior

António Mendes da Silva Freitas - Assistente Técnico

Cecília Cândida Pereira Veloso - Técnica Superior

Cristiana Sampaio Simões do Carmo - Técnica Superior

Diana Raquel Gomes Correia - Técnica Superior

Jorge Manuel Rodrigues Barbosa - Técnico Superior

Raquel Sofia Frias Bragança Salgado - Técnico Superior

Sandra Rafael Sousa Faria - Informática

Nestes termos, o início de funções da Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal, conforme o presente despacho, produz efeitos a 1 de março de 2022"

8 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor Mário de Sousa Passos.

315120078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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