Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4205/2022, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, engenheiro José Anatólio Gonçalves

Texto do documento

Despacho 4205/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, engenheiro José Anatólio Gonçalves.

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, engenheiro José Anatólio Gonçalves

Considerando que, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Considerando que, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);

Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as associadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;

Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, Eng.º José Anatólio Gonçalves, para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;

b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da unidade orgânica;

c) Autorizar a instrução e atualização do cadastro de todos trabalhadores.

18 de março de 2022. - O Vereador, José Paulo Santos Andrade.

315181558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda