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Aviso 7321/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Primeira revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança

Texto do documento

Aviso 7321/2022

Sumário: Primeira revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança.

Primeira Revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a Primeira Revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril e n.º 11 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da

Comissão Nacional de Proteção Civil.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a disponibilização pública da Primeira Revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança, é feita no site do Município de Bragança, em https://www.cm-braganca.pt.

Nos termos do n.º 12 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Primeira Revisão ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Bragança, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

315152105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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