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Decreto-lei 41/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

PRORROGA, DURANTE O ANO ESCOLAR DE 1992-1993, A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE CONSIGNAÇÃO DE OBRAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, APROVADO PELO DECRETO LEI 263/90, DE 30 DE AGOSTO.

Texto do documento

Decreto-Lei 41/93
de 18 de Fevereiro
Em execução do programa especial de construção de estabelecimentos de ensino estabelecido pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, têm vindo a ser adoptadas medidas legislativas, de natureza temporária, tendentes à simplificação das formalidades legais requeridas para a adjudicação de empreitadas de construção de equipamentos educativos. Com esse procedimento pretende-se possibilitar o início atempado do ano lectivo, sem descurar a verificação rigorosa do cumprimento dos contratos de empreitada, designadamente no que respeita à qualidade dos equipamentos.

Mantendo-se as condições que determinaram a aprovação de tais medidas legislativas, torna-se necessário prever a sua manutenção, prolongando o prazo de vigência originalmente fixado, por forma a optimizar os recursos financeiros disponíveis através do Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP). Importa, no entanto, que essa prorrogação se cinja ao estritamente necessário para a prossecução dos fins enunciados.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O regime constante dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 263/90, de 30 de Agosto, é prorrogado durante o ano escolar de 1992-1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em Setúbal em 5 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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