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Portaria 202/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 103/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico de Fruticultura do NOVAGRI), na parte que se refere as despesas elegíveis, para efeitos de ajuda financeira.

Texto do documento

Portaria 202/93
de 18 de Fevereiro
Considerando a Portaria 103/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico de Fruticultura do NOVAGRI;

Considerando a necessidade de proceder à alteração dos custos máximos das despesas subsidiadas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 3 do n.º 12.º da Portaria 103/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º
Despesas elegíveis
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - As despesas referidas são elegíveis até aos seguintes custos máximos por hectare:

a) Pomóideas - 1500 contos, quando em forma livre, e 2300 contos, quando em armação;

b) Prunóides, excepto cerejeira - 1400 contos;
c) Cerejeira - 2400 contos;
d) Citrinos - 1700 contos;
e) Frutos secos, excepto nogueira - 1400 contos;
f) Nogueira - 1600 contos;
g) Subtropicais - 1800 contos;
h) Outras espécies - 1400 contos.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-19 - Portaria 103/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Fruticultura do NOVAGRI, bem como o processo de candidatura as ajudas respeitantes a acções específicas, considerando a Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro, que aprova o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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