Aviso (extrato) 7062/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico superior da área de diagnóstico e terapêutica especialista de radiologia.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal da carreira de técnico superior das áreas diagnóstico e terapêutica para a categoria técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de Radiologia
1 - Nos termos do Despacho 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 07 de outubro de 2020, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 12.01.2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 7 postos de trabalho, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista da Área de Radiologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho:
2 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente Aviso, reger-se-á pelo disposto nos Decreto-Lei 110/2017 e Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, e pela Portaria 154/2020, de 23 de junho.
3 - Local de trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha, ou venha a ter, acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao postos de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto.
5 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
6 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Cédula profissional atualizada;
7.2.2 - Os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, e n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, como seja, deter no mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior da área de diagnóstico e terapêutica de Radiologia, com avaliação que consubstancie desempenho positivo;
7.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
8 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Âmbito do Recrutamento: É obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
9.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, técnicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
9.2 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal concurso, técnicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego;
9.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, técnicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho.
10 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. de forma eletrónica até às 23h59 horas da data limite fixada na publicitação, para o endereço procconcursal@chlo.min-saude.pt, devendo referir no assunto o número do Aviso do procedimento concursal aqui constante;
12.2 - Encontra-se disponível para apresentação da candidatura um formulário próprio na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em www.chlo.min-saude.pt, assim como na página de Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
12.3 - Devem acompanhar o requerimento os documentos assinalados no formulário, sob pena de exclusão, nomeadamente:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida, bem como as avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa deve, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, e n.º 2 do artigo 22.ª do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, requerer ao Júri o suprimento de avaliação, por adequada ponderação do currículo profissional, para efeitos de admissão ao concurso;
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles;
12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Método de seleção: É aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
14 - A informação a que se refere a alínea m) do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, será disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. em www.chlo.min-saude.pt, assim como na página de Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., aquando da publicitação do presente aviso.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
16 - Resultados e ordenação final dos candidatos: A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do Júri;
16.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do Júri;
16.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. em www.chlo.min-saude.pt assim como na página de Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
17 - Composição e identificação do Júri: O júri do presente procedimento de recrutamento tem a composição seguinte:
Presidente - Paulo Jorge Martins da Silva, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Maria Cristina Santana Barreto Camilo Malta, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Cristina Maria dos Santos Almeida, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Luis Filipe dos Santos Rodrigues, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Radiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
18 - Os presidentes de Júri serão substituídos pelos primeiros vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos.
19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através do correio eletrónico para o endereço procconcursal@chlo.min-saude.pt
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
16 de março de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
315146809
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874886.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde
Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
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2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
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2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
Aviso
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