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Despacho 4018/2022, de 6 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 4018/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Considerando a instituição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) como fundação pública com regime de direito privado, concretizada através do Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto, que integra em anexo os seus Estatutos;

Considerando que com a instituição do IPCA como fundação os Serviços de Ação Social deixaram de ter autonomia financeira tornando-se necessária a implementação de alterações na estrutura destes Serviços;

Assim, de acordo com o previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Cávado e do Ave, o qual é publicado em anexo, de forma a contemplar a alteração da estrutura destes Serviços e compatibilizá-la com o novo regime fundacional do IPCA.

Com a aprovação do presente regulamento fica revogado o Despacho (PR) 52/2013, de 2 de julho.

7 de março de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPCA

Preâmbulo

Considerando a instituição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) como fundação pública com regime de direito privado, concretizada através do Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto, que integra em anexo os seus Estatutos, e a aprovação dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, cuja alteração foi homologada pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de janeiro, os Serviços de Ação Social deixam de ter autonomia financeira pelo que se torna necessária a implementação de alterações na estrutura destes Serviços.

Nos termos do n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, para além dos regulamentos de desenvolvimento e execução dos estatutos do IPCA, da fundação e da lei, o IPCA, no âmbito da sua autonomia administrativa, pode elaborar regulamentos autonómicos, designadamente os necessários ao cumprimento da sua missão, atribuições, organização e funcionamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento 744/2019, de 25 de setembro, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, prevê-se que os Serviços da Ação Social do IPCA dispõem de regulamento orgânico próprio, onde estão definidos os órgãos e respetivas competências, as atribuições e a estrutura organizacional.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e norma habilitante

1 - Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados por SASIPCA, são uma unidade transversal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), adiante designado de IPCA, nos termos do Regulamento 744/2019, de 25 setembro, dos Estatutos do IPCA e da lei.

2 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento 744/2019, de 25 de setembro, e do n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA

Artigo 2.º

Missão

1 - Os SASIPCA são a unidade do IPCA vocacionada para assegurar a execução das políticas de ação social escolar, definidas pelo Governo e pelos órgãos próprios do IPCA, tendo como missão garantir condições de equidade no acesso e na frequência do ensino superior, bem como, a prestação de serviços de qualidade que contribuam para a integração, vivência social e académica e para o sucesso escolar dos estudantes do IPCA.

2 - Os SASIPCA pretendem ser uma organização inovadora que trabalha próximo dos estudantes e dos grupos académicos, como forma de garantir a prestação de apoios e de serviços de qualidade e que respondam às suas necessidades.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Os SASIPCA têm por objetivo proporcionar aos estudantes as melhores condições de estudo e frequência do ensino superior, mediante a concessão de apoios diretos e indiretos, de modo a aumentar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira ou outro.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPCA atribuir, designadamente:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, assim como a serviços de saúde, apoio a atividades desportivas e culturais e a outros apoios educativos que se enquadrem nos fins gerais da ação social escolar.

3 - No desenvolvimento das suas atribuições, os SASIPCA deverão articular as suas atividades com os órgãos, unidades e serviços do IPCA, no sentido de se obterem sinergias e otimização da aplicação de recursos nos apoios a conceder aos estudantes.

4 - Os SASIPCA gozam de autonomia administrativa e funcionam nos termos da regulamentação e legislação em vigor e deste Regulamento.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam do sistema de apoios diretos e indiretos dos SASIPCA e do regime de apoios específicos para estudantes com necessidades educativas especiais, particularmente as pessoas com deficiência, nas condições definidas pela lei, os estudantes matriculados e inscritos no IPCA que sejam:

a) Cidadãos nacionais;

b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 - Todos os estudantes matriculados e inscritos no IPCA beneficiam do sistema de apoios indiretos da ação social no IPCA, a que se referem as alíneas c) a g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, nas condições definidas pela lei.

3 - Os SASIPCA deverão adequar os seus serviços às necessidades resultantes do alargamento da oferta formativa a novos públicos, designadamente estudantes trabalhadores e estudantes estrangeiros, entre outros.

Artigo 5.º

Responsável máximo dos SASIPCA

1 - Nos termos dos Estatutos do IPCA, o responsável máximo pelos SASIPCA é a Presidente do IPCA que será coadjuvada nas suas funções por um Diretor escolhido entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e com as atribuições e competências que lhe sejam delegadas pela Presidente, nos termos definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Além da Presidente, têm competência no âmbito das atribuições dos SASIPCA, de acordo com o previsto na lei e nos Estatutos do Instituto, o Conselho de Gestão do IPCA e os outros órgãos previstos nos estatutos da Fundação.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 6.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social, abreviadamente designado CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar do IPCA.

2 - O CAS é constituído pelos seguintes membros:

a) A Presidente, que preside com voto de qualidade;

b) O dirigente dos SASIPCA, ou, na sua falta, o dirigente que tenha nas suas competências a direção dos serviços.

3 - Dois representantes da Associação Académica do IPCA, um dos quais bolseiro, por esta designados.

Artigo 7.º

Competência do Conselho de Ação Social

1 - Compete ao Conselho de Ação Social:

a) Aprovar a forma de aplicação nos SASIPCA da política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos SASIPCA;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e sobre os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.

CAPÍTULO III

Estrutura Organizacional

Artigo 8.º

Diretor dos SASIPCA

1 - Os SASIPCA são dirigidos por um Diretor, o qual é nomeado e exonerado livremente pela Presidente do IPCA, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, nos termos definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - O Diretor dos Serviços de Ação Social pode ser exonerado a todo o tempo pela presidente do IPCA e as suas funções cessam obrigatoriamente com a cessação do mandato deste.

3 - A duração máxima do exercício de funções de diretor dos SASIPCA não pode exceder o período de dez anos.

Artigo 9.º

Competências do Diretor

1 - Compete ao Diretor assegurar o funcionamento e a dinamização dos SASIPCA e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.

2 - Compete ainda ao Diretor dos SASIPCA:

a) Garantir a prossecução da política da ação social do IPCA;

b) Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes do IPCA;

c) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos aos SASIPCA;

d) Propor os objetivos de atuação dos SASIPCA, os quais devem contemplar medidas orientadas para a modernização administrativa, a racionalização e simplificação de procedimentos e a inovação;

e) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SASIPCA, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

f) Organizar a estrutura interna do serviço e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento;

g) Propor à Presidente do IPCA a prática dos atos de gestão para os quais não tenha competência própria ou delegada;

h) Acompanhar a realidade social da instituição, identificar problemas e propor soluções corretivas;

i) Apresentar à Presidente do IPCA a proposta do plano de atividades;

j) Representar os SASIPCA, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres.

3 - A Presidente do IPCA e o Conselho de Gestão do IPCA poderão delegar no diretor dos serviços de ação social as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.

Artigo 10.º

Serviços

A organização dos serviços dos SASIPCA pressupõe a adoção de princípios de economia de recursos, de eficácia e eficiência nos resultados, de flexibilidade e simplificação, de controlo, responsabilização, parceria e colaboração.

Artigo 11.º

Estrutura dos Serviços

1 - Considerando a prossecução dos objetivos dos SASIPCA, deverão constituir-se os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Apoio aos Estudantes;

b) Núcleo de Cultura, Desporto, Integração Social e Académica.

2 - Por despacho da presidente do IPCA, os núcleos podem ser dirigidos por dirigente, cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, escolhido entre as pessoas com saber, experiência e aptidão técnico, na sequência de procedimento concursal.

Artigo 12.º

Núcleo de Apoio ao Estudante

1 - O Núcleo de Apoio aos Estudantes compreende as seguintes áreas:

a) Bolsas de estudo:

i) Gerir os processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos;

ii) Análise técnica das candidaturas a bolsa de estudo e proposta de decisão;

iii) Gestão da informação e histórico de candidaturas;

iv) Tratamento estatístico de dados e informação a prestar a entidades tutelares ou externas.

b) Outros apoios sociais:

i) Atribuição de apoios específicos, no âmbito do Fundo Social de Emergência;

ii) Gestão da Bolsa de Colaboradores de Estudantes;

iii) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras, que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes;

iv) Propor a atribuição de benefícios sociais aos estudantes ou quaisquer outras medidas que possam contribuir para o seu sucesso escolar e a sua inserção social;

v) Estudar e propor superiormente a adoção de novos esquemas de apoio social a conceder pelos SASIPCA no combate ao abandono escolar;

vi) Estudar e propor medidas de apoio a estudantes com necessidades especiais, designadamente as pessoas com deficiência;

vii) Promover ou colaborar em iniciativas que estimulem a prática da responsabilidade social dos estudantes na sociedade.

c) Alimentação:

i) Gestão física de cantinas e bares, incluindo instalações e equipamentos;

ii) Gestão de contratos de fornecimento de refeições, de exploração de bares ou colocação de máquinas de vending;

iii) Gestão de serviços especiais;

iv) Controlar a qualidade do serviço prestado em matéria nutricional e de segurança alimentar.

d) Alojamento:

i) Assegurar o bom funcionamento das residências e a gestão eficaz dos espaços que venham a estar disponíveis;

ii) Gestão de candidaturas e colocações;

iii) Disponibilização de informação sobre alojamentos certificados pelos SASIPCA na área de implantação do Campus do IPCA;

iv) Estabelecer protocolos com outras instituições de ensino superior públicas da região, de modo a proporcionar aos estudantes do IPCA o acesso a residências.

e) Promoção da Saúde:

i) Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde, propondo formas de cooperação com o Serviço Nacional de Saúde que facilitem as condições de utilização do mesmo;

ii) Estabelecer protocolos, no âmbito das diversas especialidades médicas, de modo a proporcionar aos estudantes o acesso à medicina privada em condições vantajosas do ponto de vista económico e do atendimento;

iii) Promover campanhas que visem a prevenção de doenças e a divulgação de atividades no âmbito da saúde;

iv) Prestar apoio psicológico e psicopedagógico, através de: atendimento psicológico nos domínios do desenvolvimento vocacional e de carreira; apoio psicológico a problemas pessoais/relacionais; apoio psicopedagógico; desenvolver atividades de natureza preventiva, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e desenvolvimento social, e ou remediativa de forma a dar resposta às necessidades pessoais dos estudantes nas suas diferentes áreas.

2 - Ao Núcleo de Apoio aos Estudantes, através das respetivas áreas, compete assegurar a prestação de serviços à comunidade académica do IPCA segundo princípios de qualidade de serviço, inovação e adequação constantes às necessidades dos estudantes.

Artigo 13.º

Núcleo de Cultura, Desporto, Integração Social e Académica

O Núcleo de Cultura, Desporto, Integração Social e Académica, compreende as seguintes áreas:

a) Promover e assegurar medidas e apoios no âmbito da garantia de mobilidade associada ao transporte de estudantes e demais membros da academia;

b) Atividades desportivas e culturais:

i) Promoção de atividades desportivas junto dos estudantes do IPCA;

ii) Propor, promover e incentivar eventos e iniciativas culturais;

iii) Desenvolver a sua atividade nesta área em cooperação com a Associação Académica e Grupos Académicos do IPCA;

iv) Promover a realização de iniciativas culturais e desportivas com a Associação Académica e Grupos Académicos do IPCA e propor a atribuição de subsídios/apoios financeiros;

v) Promover a celebração de protocolos com entidades externas no âmbito da oferta desportiva e no incremento das condições de prática desportiva.

vi) Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASIPCA;

vii) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto e à cultura;

viii) Divulgar as atividades desportivas e culturais junto da Comunidade Académica;

ix) Dinamizar projetos de atividades ligadas ao Desporto de Lazer.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

1 - As dúvidas de interpretação e as situações omissas do presente regulamento são resolvidas por despacho da Presidente do IPCA ou em quem esta delegar, ouvido o CAS.

2 - Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos do IPCA, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 15.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPCA n.º 9611/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 22 de julho.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315090279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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