Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 335/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Regulamento 335/2022

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Faculdade de Motricidade Humana.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Faculdade de Motricidade Humana

O Decreto-Lei 55/2019, publicado no Diário da República no dia 24 de abril de 2019, cria e regulamenta o Estatuto de Estudante-Atleta do Ensino Superior. Este mesmo decreto-lei define que cada instituição de ensino superior regulamenta a aplicação institucional do mesmo, designadamente os critérios de requerimento, atribuição, renovação e cessação; os critérios de mérito académico e desportivo; os deveres dos estudantes e o órgão que faz a gestão dos procedimentos relacionados com o estatuto.

Seguindo aquilo que foi supracitado, a Reitoria da Universidade de Lisboa emitiu o Despacho 7000/2020, publicado no Diário da República no dia 8 de julho de 2020. Este despacho vem regulamentar o estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa.

O Conselho Pedagógico da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), entendendo a realidade da sua Escola e pelos cursos nela ministrados, vem então propor a criação do Estatuto de Estudante-Atleta da FMH, tendo este também como base o Decreto-Lei 272/2009, publicado no Diário da República no dia 1 de outubro de 2009 que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e o Decreto-Lei 45/2013, publicado no Diário da República no dia 5 de abril de 2013 que estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

As normas que se seguem visam uma maior abrangência de estudantes e uma definição mais concreta das regras de funcionamento associadas aos direitos e deveres previstos por cada estatuto, no seu enquadramento na vida da FMH. Estas normas devem ser entendidas como uma definição operacional dos decretos-lei e despachos acima referidos, mantendo na totalidade o seu espírito, objetivo e os princípios subjacentes à regulamentação.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos na FMH, em qualquer ciclo de estudos.

2 - O estudante-atleta da FMH adquire e mantém o presente estatuto enquanto reunir uma das seguintes condições de elegibilidade:

a) Estudante-atleta de Alto Rendimento: estar inscrito e identificado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ);

b) Estudante-atleta de Seleção Nacional: estar inscrito e identificado pelo IPDJ ou numa federação desportiva;

c) Estudante-atleta Federado: estar inscrito numa federação desportiva como atleta federado;

d) Estudante-atleta Universitário: estar inscrito na Associação de Estudantes da FMH como atleta universitário.

Artigo 2.º

Duração e procedimentos de candidatura

1 - O pedido de atribuição ou renovação do estatuto para os estudantes-atletas de alto rendimento, seleção nacional e federados depende da candidatura através da plataforma FenixEdu durante os períodos definidos para o efeito. O Estatuto tem a duração desde o momento em que é atribuído até ao final do ano letivo.

2 - O pedido de atribuição ou renovação do estatuto para os estudantes-atletas universitários é da responsabilidade da Associação de Estudantes da FMH. A entrega das listas, no expediente da FMH com a identificação dos estudantes que reúnem condições é realizada até um mês antes das épocas especiais, ou até ao fim do período para candidatura, aos estatutos especiais, para os estudantes que estejam nas equipas que participem no Campeonato Universitário de Lisboa. O Estatuto tem a duração desde o momento em que é atribuído até ao final do ano letivo.

Artigo 3.º

Direitos

1 - Os estudantes-atletas de alto rendimento e de seleção nacional:

a) Escolha de turmas e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva (possibilidade de frequência de aulas em turmas diferentes);

b) Alteração das datas de avaliação contínua e final quando as mesmas coincidam com o período de preparação e participação em competições desportivas, quando pedido pelo aluno ao professor, com o máximo de antecedência possível. O aluno deve apresentar a declaração comprovativa, assim que esta for emitida pelo IPDJ ou federação desportiva;

c) Inscrição em épocas especiais de avaliação;

d) Possibilidade de ver nomeado, pelo Conselho Pedagógico, um responsável para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução. A este responsável será atribuído uma hora/semana/ano de serviço para dedicar a esta função.

e) No caso dos estudantes de alto rendimento, no âmbito da parceria com o Centro de Alto Rendimento do Jamor, o Conselho Pedagógico articula com a pessoa responsável pelos estudantes-atletas desta organização no sentido de agilizar todos os recursos existentes, ou criar recursos personalizados, desde o momento da candidatura até à sua graduação para garantir o sucesso académico e desportivo destes estudantes.

2 - Os estudantes-atletas federados e universitários são titulares dos seguintes direitos:

a) Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto organizacional e comprovada pela ficha de jogo ou convocatória oficial da competição;

b) Inscrição em épocas especiais de avaliação.

Artigo 4.º

Apoios dados pela Faculdade de Motricidade Humana

1 - O Conselho Pedagógico da FMH contactará todos os estudantes que entrem para a FMH através do regime especial de Praticantes Desportivos de Alto Rendimento, para os informar dos seus direitos, caso ainda se encontrem a desenvolver a sua carreira desportiva.

2 - Dada a possibilidade de uma maior flexibilização dos planos de estudo para os estudantes-atletas de alto rendimento e seleção nacional, a FMH dispõe-se a ajustar soluções que facilitem o pagamento das propinas, com base no número de ECTS a que o estudante se inscreva.

3 - De acordo com as disponibilidades decorrentes dos contratos celebrados com entidades mecenas, a FMH abre candidaturas anualmente para a atribuição de bolsas para estudantes-atletas de alto rendimento e de seleção nacional, nos termos do regulamento aprovado para o efeito.

4 - Os estudantes-atletas terão facilidade para a requisição de materiais e marcação de espaços (pavilhões, ginásios e sala de exercício), para o desenvolvimento dos seus treinos, desde que acompanhados de um técnico certificado pelo IPDJ.

5 - Dentro daquele que é o programa de investigação desenvolvido pelos laboratórios da FMH, os treinadores e atletas poderão solicitar a marcação de recolhas de dados que beneficiem a avaliação e monitorização do treino ou competição, no âmbito da investigação que esteja a ser desenvolvida.

Artigo 5.º

Apoios dados pela Associação de Estudantes da FMH

1 - Compete à Associação de Estudantes da FMH a divulgação do presente regulamento a todos os estudantes, no início de cada ano letivo.

2 - Compete à Associação de Estudantes da FMH prestar apoio aos estudantes que usufruam do estatuto de estudante-atleta e encaminhar os estudantes que necessitam de outros apoios que ultrapassem a sua competência.

3 - Compete à Associação de Estudantes da FMH a realização de formações que abordem temas relacionados, mas não exclusivamente, com a gestão de uma carreira dupla e a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis.

Artigo 6.º

Apoios dados pela Associação de Antigos Alunos do INEF-ISEF-FMH

1 - O Conselho Pedagógico da FMH contactará todos os estudantes que se candidatem aos estatutos de estudante-atleta de alto rendimento e de seleção nacional.

2 - Os estudantes identificados e que mostrem interesse serão inseridos no programa de mentoria da Associação de Antigos Alunos do INEF-ISEF-FMH (alumni).

3 - Aos mentores alumni compete acompanhar o estudante-atleta ao longo da sua vida académica e carreira desportiva, em estreita articulação com o Conselho Pedagógico.

Artigo 7.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, tendo por base o Decreto-Lei 55/2019, o Despacho 7000/2020 da Reitoria da Universidade de Lisboa, o Decreto-Lei 272/2009 e o Decreto-Lei 45/2013.

Artigo 8.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais aplicáveis.

2 - Fica revogado o anterior regulamento: Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta Universitário da FMH.

14 de março de 2022. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.

315113509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda