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Portaria 415/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025

Texto do documento

Portaria 415/2022

Sumário: Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025.

Considerando que o Estado através do Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para assegurar a disponibilização de equipamentos e soluções subordinadas a requisitos, especificações técnicas e níveis de serviço predefinidos, incluindo o fornecimento de todos os consumíveis, peças, componentes e operações de manutenção e reparação necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos e soluções disponibilizadas, com exceção do papel e demais suportes de impressão do Hospital das Forças Armadas (HFAR), para um período de 36 meses.

Considerando que a contratação dos serviços supracitada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de 324 000,00 EUR (trezentos e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até ao montante global de 324 000 EUR acrescido de IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2022 - 54 000 EUR acrescido de IVA;

b) Em 2023 - 108 000 EUR acrescido de IVA;

c) Em 2024 - 108 000 EUR acrescido de IVA;

d) Em 2025 - 54 000 EUR acrescido de IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Estado-Maior General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

25 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 23 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

315160684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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