A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3828/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação de Ana Rita Pereira Sansana como conselheira económica e comercial junto da Embaixada de Portugal em Bogotá, Colômbia

Texto do documento

Despacho 3828/2022

Sumário: Designação de Ana Rita Pereira Sansana como conselheira económica e comercial junto da Embaixada de Portugal em Bogotá, Colômbia.

1 - Por deliberação do Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), de 19 de novembro de 2020, foi nomeada para a rede externa da Agência, em comissão de serviço, Ana Rita Pereira Sansana, como Delegada na Colômbia.

2 - Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e para efeitos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na redação dada pelos Decretos-Leis 219/2015, de 8 de outubro e 75/2020, de 25 de setembro, é designada como conselheira económica e comercial junto da respetiva missão diplomática portuguesa, com efeitos a partir de 1 de abril de 2022.

3 - A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.

25 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Ana Rita Pereira Sansana

Data Nascimento - 3 de setembro de 1990

2 - Habilitações:

2017/2018 - Pós-graduação em Innovation and Design Thinking, BAU - Barcelona School of Design;

2013/2014 - Pós-graduação em Direito Administrativo - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2008/2012 - Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Percurso profissional:

Outubro de 2018/presente - Técnica Especialista, Comércio e Investimento - Delegação da AICEP no Reino Unido;

Setembro de 2017/setembro de 2018 - Designer de Serviços, Freelance - Da Silva Teixeira & Associados; Materfut; Espirro;

Fevereiro de 2016/setembro de 2017 - Consultora jurídica - Da Silva Teixeira & Associados, Timor-Leste;

Outubro de 2015/fevereiro de 2016 - Consultora jurídica - Pedro Vallespir, Lisboa;

Setembro de 2014/outubro de 2015 - Consultora jurídica - Neville de Rougemont & Associados, Lisboa.

315160676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 219/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração aos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, incluindo nas respetivas atribuições a organização da participação portuguesa em exposições universais e internacionais

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 75/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação do modelo de fiscalização de várias entidades públicas empresariais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda