Aviso (extrato) 6726/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município da Murtosa
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação em regime de substituição e manutenção de comissão de serviço.
Nomeação em Regime de Substituição e manutenção de Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento da reorganização dos serviços do Município da Murtosa, por meus despachos de 03 de março de 2022, nomeei em regime de substituição, o Técnico Superior Rui Jorge Fernandes de Morais como Diretor de Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável, e determinei a manutenção da comissão de serviço, do Chefe de Divisão Carlos Manuel Ferreira Afonso, conforme a seguir de publicam, em texto integral:
"Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de dirigente da Unidade Orgânica Nuclear - Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável
Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal da Murtosa, na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2020, aprovou a moldura organizacional e a estrutura nuclear dos Serviços Municipais e a criação da Unidade Orgânica Nuclear - Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável, que sucede, na matriz de atribuições, à extinta Divisão de Planeamento e Obras;
2 - Naquela sequência se verifica a vacatura do cargo de direção intermédia de 1.º grau do titular que lidera o Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável;
3 - Se impõe assegurar a continuidade da prossecução daquelas atribuições;
4 - Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e da alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por despacho do presidente poderá ser nomeado, em regime de substituição, o respetivo dirigente pela necessidade de assegurar a direção e coordenação;
5 - Dispõe o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que a substituição a que se refere o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, defere-se pela seguinte ordem:
a) Titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica;
b) Trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir;
6 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer, em resposta a solicitação feita pelo Município, manifestando a sua plena concordância com a fundamentação de facto e de direito constante do presente despacho (documento anexo);
7 - Se torna urgente proceder à nomeação em regime de substituição de responsável pelo Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável, a fim de garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica nuclear.
Assim:
Determino a nomeação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do Técnico Superior Rui Jorge Fernandes de Morais como Diretor de Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável (cargo de direção intermédia de 1.º grau), o qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções no aludido regime.
O presente despacho produz efeitos a partir de 03 de março de 2022."
"(Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conformidade com a alínea c do n.º 1 do art.º 25.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual)
Condicionada à eficácia da deliberação da Câmara Municipal que aprove a estrutura flexível, designadamente as unidades orgânicas flexíveis:
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e. Considerando, ainda a possibilidade prevista na mesma alínea de se manter a comissão de serviço, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que, na sequência da reorganização da respetiva unidade orgânica que lidera operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se mantêm a comissão de serviço do seguinte titular de cargo dirigente na unidade orgânica do mesmo nível que lhe sucedeu, designadamente:
(ver documento original)
9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
315112683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866411.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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