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Aviso (extrato) 6681/2022, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de técnico superior na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6681/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de técnico superior na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal destinado ao recrutamento de 1 técnico superior na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto do Plano de Recuperação e Resiliência

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., de 17 de março de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, procedimento concursal, para preenchimento de 1 posto de trabalho, para a categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto.

O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi aprovado através do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

1 - Entidade que realiza o procedimento: SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

2 - Categoria: Técnico Superior.

3 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

4 - Habilitações Académicas: Licenciatura em direito.

5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho a ocupar:

Atividades:

a) Assegurar o apoio jurídico ao CA, elaborando estudos, informações ou pareceres jurídicos para suporte da decisão relativa ao desenvolvimento e implementação do PRR;

b) Assegurar o apoio jurídico ao CA, elaborando estudos, informações ou pareceres jurídicos para suporte da decisão no que diz respeito a questões que se coloquem no âmbito da gestão, acompanhamento e monitorização da execução do PRR;

c) Assegurar o apoio jurídico a todas as Direções da SPMS que desenvolvam e implementem projetos no âmbito do PRR, nomeadamente, às Direções que tramitem processos de aquisição ou procedam à contratação e gestão de recursos humanos no âmbito daquele Plano;

d) Assegurar a conformidade legal de todos os procedimentos, suas tramitações e respetivas decisões e contratos ao abrigo das medidas especiais de contratação pública relativas ao PRR, do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável de modo próprio ou em articulação com o serviço emissor e responsável pela aquisição de bens ou serviços ou empreitadas a desenvolver no âmbito do PRR;

e) Assegurar o apoio jurídico a todas as Direções na elaboração de minutas de protocolos no âmbito do PRR;

f) Acompanhar o contencioso pré-contratual, contratual ou outros relativos a projetos que recaiam no âmbito do PRR, diretamente ou por recurso serviços externos;

g) Colaborar na elaboração de respostas, contestações e outros articulados em processos cíveis, laborais ou administrativos intentados contra a SPMS, diretamente ou através de patrocínio externo;

h) Colaborar na elaboração de legislação, regulamentos e outras orientações internas referentes a projetos no âmbito do PRR;

i) Dinamizar o conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão do PRR, bem como proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina associados àquele Plano, promovendo a sua divulgação na SPMS;

j) Colaborar no apoio jurídico nas questões de propriedade intelectual que surjam na implementação e desenvolvimento de projetos no âmbito do PRR e correspondentes mecanismos de proteção;

k) Assegurar o apoio jurídico no que diz respeito a registar e manter marcar, nomes de domínio e outros direitos de propriedade intelectual relativos a projetos PRR e elaborar pareceres sobre questões relativas a esta matéria;

l) Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Inspeções Gerais e demais entidades públicas relacionadas com os projetos do PRR, em articulação com as demais Direções envolvidas;

m) Gerir o arquivo da responsabilidade da DJAC, cumprindo as diversas fases da gestão da informação, de acordo com as regras e procedimentos da SPMS.

6 - Locais de trabalho: Instalações da SPMS, E. P. E., sitas na Av. da República, n.º 61, 1050-189 Lisboa.

7 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Trabalho.

8 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

9 - A publicação integral do Aviso de Abertura do presente procedimento concursal encontra-se disponível na referida plataforma eletrónica (www.bep.gov.pt).

10 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

18 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - O Vogal Executivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira. - A Vogal Executiva, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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