Aviso 6665/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Caducidade da licença de transporte aéreo - Lease Fly Aviation Services, S. A.
A Lease Fly Aviation Services, S. A., é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho 8594/2011, de 07 de junho, publicado no Diário da República n.º 120, Série II de 24 de junho de 2011. Tendo a última alteração à licença decorrido do Despacho 8291/2015, de 14 de julho de 2015, publicado no Diário da República n.º 146, Série II de 29 de julho de 2015.
Tendo o Certificado de Operador Aéreo da referida empresa caducado no dia 30 de março de 2021, a referida licença de transporte aéreo deixou de estar válida com efeitos à mesma data, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.
25 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866292.dre.pdf .
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