A Airlinair Portugal - Serviços Aéreos, S. A. com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, n.º 16 - 1000 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício
da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do D. R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.º série de D.R. n.º 2, de 5 de Janeiro, oseguinte:
1 - À Airlinair Portugal - Serviços Aéreos, S. A. é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 16.900 kg e capacidade detransporte até 46 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 22.000 kg e capacidade detransporte até 74 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
7 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, João Confraria.
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