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Despacho 8291/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração da licença de transporte aéreo da empresa LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A.

Texto do documento

Despacho 8291/2015

A empresa LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão n.º 118, São Domingos de Rana, 2785-269, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho 8594/2011, de 07 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 24 de junho de 2011. Tendo a última alteração à licença decorrido do Despacho 4997/2013, de 28 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 16.900 kg e capacidade de transporte até 48 passageiros;

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22.000 kg e capacidade de transporte até 68 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração:

14 de julho de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.

ANEXO

1 - A empresa LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão n.º 118, São Domingos de Rana, 2785-269, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;

c) quanto ao equipamento:

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 16.900 kg e capacidade de transporte até 48 passageiros;

3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 22.000 kg e capacidade de transporte até 68 passageiros;

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 12.000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

208803967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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