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Despacho 3750/2022, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a aquisição dos serviços de transporte dos militares e do material orgânico da força a empenhar na Tailored Forward Presence, na Roménia, bem como a realização da respetiva despesa, a adoção do procedimento de ajuste direto e delega, no Chefe de Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os demais atos necessários à boa execução do presente despacho

Texto do documento

Despacho 3750/2022

Sumário: Autoriza a aquisição dos serviços de transporte dos militares e do material orgânico da força a empenhar na Tailored Forward Presence, na Roménia, bem como a realização da respetiva despesa, a adoção do procedimento de ajuste direto e delega, no Chefe de Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os demais atos necessários à boa execução do presente despacho.

Considerando os acontecimentos recentemente ocorridos, de forma abrupta, no flanco leste do território europeu, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) decidiu enviar forças militares para reforçar a segurança dos países Aliados situados naquela região.

Assim, e ao abrigo dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros daquela Organização, o Conselho Superior de Defesa Nacional, em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na Tailored Forward Presence, no âmbito da OTAN, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

Face à urgência imperiosa de reforçar a presença da OTAN em todos os países da Aliança que fazem fronteira com a Ucrânia, de forma a dar um sinal muito claro de dissuasão perante qualquer tentativa de a escalada militar prosseguir contra um dos países da Aliança, assume elevada premência a projeção da força portuguesa para a Roménia. Pelo que a aquisição dos serviços de transporte necessários para essa projeção não se compadece com o cumprimento dos prazos inerentes aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, com exceção do ajuste direto. Acresce que também não era possível prever os referidos acontecimentos e a consequente necessidade de aquisição daqueles serviços.

Mostra-se, pois, necessária a adoção do procedimento pré-contratual por ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, e estão reunidas as condições legais para sua adoção.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição dos serviços de transporte dos militares e do material orgânico da força a empenhar na Tailored Forward Presence, na Roménia, bem como a realização da respetiva despesa, até ao valor máximo estimado de (euro) 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), isento de IVA nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA (transporte de mercadorias) e da alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA (transporte de passageiros).

2 - Autorizo a adoção do procedimento de ajuste direto, em função de critérios materiais, para a referida aquisição, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, e aprovo as peças desse procedimento.

3 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com a faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os demais atos a realizar no âmbito do referido procedimento de contratação, bem como para:

a) Aprovar a minuta dos contratos e para outorgar, em representação do Estado Português, os contratos relativos aos diversos lotes;

b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, bem como para autorizar os pagamentos contratualmente devidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315141057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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