Despacho 3700/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do modelo n.º 245.71.22.3.04 - sonómetro da marca CESVA, modelo SC250.
Aprovação de modelo n.º 245.71.22.3.04
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca CESVA, modelo SC250, fabricado por CESVA INSTRUMENTS, S.L.U., Maracaibo, 6, Barcelona, Espanha, e requerido pela firma AMBERGO - Estudos e Equipamentos de Controlo Ambiental Lda., com sede na Rua da Bela Vista, n.º 60, Gualtar, 4710-084 Braga, Portugal.
1 - Descrição sumária:
O SC250 é um sonómetro de classe de exatidão I de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.
2 - Constituição:
O SC250 é um sonómetro com pré-amplificador CESVA PA020 e microfone de condensador de 1/2" CESVA C140, opcionalmente pode ser utilizado com o módulo opcional de análise de frequência 1/1 e 1/3 oitava curvas NC e NR FR250, o Calibrador Acústico CB006, Classe 1, o Calibrador Acústico CB011, Classe 1;
O SC250 tem uma só escala, não sendo necessário nenhum ajuste de escala prévio no início da medição e é independente do tipo de acontecimento sonoro a medir;
Mede simultaneamente todas as funções, com as ponderações de frequências disponíveis (A, C e Z);
O microfone é extraível, podendo-se desligar e afastá-lo do SC250 com um cabo de extensão, CN003 com 3 metros, CN010 com 10 metros e CN030 com 30 metros;
Dispõe de uma porta USB-C para alimentar o equipamento, transferir os dados para o PC e comunicar com um protocolo em tempo real;
Possui uma gama única de medição de 23,5 dBA - 140,1 dBC;
É composto por um Display Tátil 3,5" capacitivo a cores, TFT com resolução 240 x 320 pontos;
Ligação Bluetooth BLE preparado para comunicação sem fios com a Apps para telefone móvel ou Tablet Android;
Memória interna com ficheiros em CSV.
3 - Características metrológicas:
Parâmetros de medição:
Número de Canais: 1;
Detetores: 2 (RMS e PICO);
Escala de resolução: 0,1 dB;
Pré-amplificador: Extraível Ref.ª PA020;
Microfone: Extraível Pref.ª C140;
Gama linear de medição utilizando o microfone de condensador C140: 23,5 a 137 dBA, 23,3 a 137 dBC, 26,9 a 137 dBZ;
Nível de Pico máximo: 140 dB;
Escala Linear de medição do Pico: 55-140,1 dB;
Ponderação em frequência: de 6,3 Hz a 20 KHz;
Ponderações temporais: F (rápida), S (lenta), I (Impulsiva) e P (Pico);
Tempo de pré-aquecimento: 10 Segundos;
Pressão acústica de referência: 94 dB;
Frequência de referência: 1KHz;
Calibrador: Nível de campo de 94dB, à frequência de 1 KHz;
Temperatura de funcionamento: -10 a +50ºC;
Humidade Relativa de funcionamento: entre 25 e 90 % (sem condensação);
Pressão estática de funcionamento: 65 a 108 kPa;
Temperatura de armazenamento: -20 a +60ºC;
Humidade Relativa de armazenamento: (menor que) 93 %;
Peso do equipamento: 358 gramas (incluindo pilhas);
Dimensões: 296 x 85 x 26,5 mm;
Tamanho do Ecrã (visor/display): 3,5";
Baterias: 3 Pilhas alcalinas 1,5 V AA (LR6).
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem:
Nos equipamentos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2022-03-23. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
(ver documento original)
315153467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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