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Despacho 3696-C/2022, de 29 de Março

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Sumário

Cessação de funções, a seu pedido, da comissão de serviço como diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Luís Francisco Botelho Miguel, cargo para o qual havia sido nomeado pelo Despacho n.º 12342-D/2020, de 18 de dezembro

Texto do documento

Despacho 3696-C/2022

Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, da comissão de serviço como diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Luís Francisco Botelho Miguel, cargo para o qual havia sido nomeado pelo Despacho 12342-D/2020, de 18 de dezembro.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 65.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço como diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General reformado, cargo para o qual havia sido nomeado pelo Despacho 12342-D/2020, de 18 de dezembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, 2.º suplemento, de 18 de dezembro de 2020.

O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

28 de março de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

315168769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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