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Despacho 3680/2022, de 29 de Março

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Sumário

Acresce o número de vagas do concurso para o 9.º curso, aberto pelo Aviso n.º 15553/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021

Texto do documento

Despacho 3680/2022

Sumário: Acresce o número de vagas do concurso para o 9.º curso, aberto pelo Aviso 15553/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021.

O Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 7385/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2021, autorizou a abertura do 38.º curso de formação para as magistraturas judicial e do Ministério Público, fixando as respetivas vagas em 40 para a magistratura judicial e 65 para a magistratura do Ministério Público.

Através do mesmo despacho foi igualmente autorizada a abertura do 9.º curso de formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fixando as respetivas vagas em 20.

O número de vagas abertas levou em consideração os pedidos formulados pelos Conselhos Superiores, as necessidades do sistema, ponderada a capacidade do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção do nível de qualidade da formação aí ministrada.

Publicadas as listas do CEJ com os resultados do concurso, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, delas decorre que as vagas abertas no âmbito do 38.º curso não foram totalmente preenchidas, existindo apenas candidatos aptos e habilitados para 96 das 105 vagas a concurso.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio, a 21 de março de 2022, sugerir que pudessem ser «transferidas as 9 vagas não ocupadas no 38.º curso para o 9.º curso, que assim beneficiaria de mais 9 auditores a iniciar a sua formação no corrente ano de 2022».

Ouvido o Centro de Estudos Judiciários, foi manifestada concordância com a sugestão do CSTAF.

Neste contexto, em face da circunstância superveniente e imprevisível de terem ficado 9 vagas por preencher no concurso aberto para o 38.º curso, de estas vagas se mostrarem consolidadas, de serem reais e prementes as necessidades de juízes nos tribunais administrativos e fiscais, de o número de vagas não preenchidas ser objetivo, de não ocorrer violação das regras concursais, de inexistir agravamento orçamental, e de o interesse público assim o justificar, determina-se que, com efeitos imediatos, seja acrescido de 9 vagas o número de vagas do concurso para o 9.º curso, aberto pelo Aviso 15553/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021.

22 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

315147879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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