Despacho 3551/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento de qualificação de organismo de verificação metrológica de taxímetros - Maravilha do Cávado, Lda.
Organismo de Verificação Metrológica de Taxímetros
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Taxímetros, a Portaria 321/2019, de 19 de setembro.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Maravilha do Cávado, Lda., com sede na Av. do Cávado, n.º 314, Palmeira, 4700-690 Braga, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Taxímetros.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Maravilha do Cávado, Lda., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Taxímetros;
2 - A presente qualificação corresponde ao Centro de Ensaios na localidade de Palmeira, sito na morada Av. do Cávado, n.º 314, Palmeira, 4700-690 Braga;
3 - A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;
4 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
6 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022 e é válido até 31 de dezembro de 2025.
2022-03-15. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 3 do despacho)
(ver documento original)
315121941
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
2012-03-21 -
Decreto-Lei
71/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 -
Decreto-Lei
80/2014 -
Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
Aviso
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