Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 33/2022, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2022

Sumário: Procede à reprogramação da autorização da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A. (Plano), até ao montante global de (euro) 57 000 000, referentes à aquisição de 10 navios, e de até (euro) 32 946 000, referentes à respetiva manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Acontece que a maturidade de desenvolvimento do Plano, a modificação de circunstâncias decorrente das evoluções tecnológicas e o alongamento dos prazos, em virtude de todas as vicissitudes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificaram a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021, de 28 de abril, através da qual foi autorizado o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano até ao montante global de investimento de (euro) 61 145 497, e de até (euro) 28 800 505 referentes à respetiva manutenção no período de 2022 a 2036, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O Plano inclui a aquisição de 10 novos navios, a aquisição e construção dos postos de carregamento e a respetiva manutenção dos navios e postos no período de 2022 a 2036.

Entretanto, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Transtejo, S. A., para a aquisição e construção dos postos de carregamento, verificou-se terem sido apresentadas apenas candidaturas acima do preço-base, em virtude das características de inovação específicas deste projeto e dos impactes que a pandemia da doença COVID-19 teve no fornecimento de matérias-primas no mercado internacional.

O interesse público e a urgência da concretização do Plano requerem que a empresa lance, de imediato, um novo concurso público para a aquisição e construção dos postos de carregamento ao abrigo da despesa autorizada, por forma a não comprometer o prazo final para a conclusão do Plano. Tendo em conta a aceleração da execução na fase final do atual período de programação e a disponibilidade financeira do «Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos», é possível prever o aumento da comparticipação deste programa operacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a Transtejo, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à concretização do Plano referido no número anterior, até ao montante global de (euro) 70 545 497, referentes à componente de investimento, e de até (euro) 28 800 505, referentes à componente de manutenção, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) Em 2023: (euro) 20 244 277;

vi) Em 2024: (euro) 6 455 801;

b) ...

4 - ...

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 55 954 856, repartidas da seguinte forma:

i) ...

ii) ...

iii) Em 2023: (euro) 14 858 918;

iv) Em 2024: (euro) 6 350 260;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante global mínimo de (euro) 12 210 576, repartidas da seguinte forma:

i) ...

ii) ...

iii) Em 2023: (euro) 4 338 548;

c) ...

d) ...»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115142831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda