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Deliberação 378/2022, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração de 8 de fevereiro de 2022 no diretor-geral

Texto do documento

Deliberação 378/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração de 8 de fevereiro de 2022 no diretor-geral.

Delegação de competências do conselho de administração da Resíduos do Nordeste, E. I. M., S. A., no diretor-geral

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas até à aprovação da Lei 72/2020, de 16 de novembro; o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas até a aprovação da Lei 128/2015, de 3 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas até a aprovação da Lei 56/2021, de 16 de agosto, com as devidas retificações;

Considerando que nos termos do artigo 11.º, n.º 3, dos Estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração poderá delegar as suas competências em qualquer dos seus membros, ou no Diretor-Geral, definindo em ata os limites e as condições do seu exercício;

O Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., reunido 08.02.2022, deliberou, por unanimidade, delegar no Diretor-Geral Lic.º Paulo José Gomes Monteiro Praça, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Praticar atos de mero expediente;

2 - Assinar ou visar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas;

3 - Preparar as reuniões do Conselho de Administração e informar os respetivos membros da agenda, data, hora e local das reuniões;

4 - Convocar, por escrito, os membros do Conselho de Administração para as reuniões extraordinárias, com a antecedência mínima de dois dias;

5 - Assegurar a representação legal da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., nas Declarações Fiscais e da Segurança Social;

6 - Assegurar todos os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

7 - Autorizar as férias e licenças do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

8 - Proceder à justificação de faltas do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

9 - Verificar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

10 - Assegurar a gestão e direção do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

11 - Nomear e exonerar os Coordenadores de Departamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

13 - Autorizar e celebrar os atos, acordos e contratos de natureza laboral, nomeadamente os necessários ao estabelecimento de isenção de horário de trabalho e de horas extraordinárias do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

14 - Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

15 - Promover a administração corrente do património da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

16 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limiar do concurso público nacional previsto na legislação aplicável, tendo como referência o valor para a aquisição e bens e serviços.

17 - Executar, por administração direta ou empreitada, as obras que constem do Plano de Atividades, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração;

18 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar relativamente ao desenvolvimento de quaisquer procedimentos pré-contratuais, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as respetivas alterações;

19 - Enviar ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante, quaisquer atos ou contratos nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 98/97, de 26 de agosto, nomeadamente através da remessa de ofícios e da documentação pertinentes, por qualquer meio, tendo em vista o início ou a instrução de processos de fiscalização, incluindo através da aposição de assinatura qualificada na qualidade de representante da empresa;

20 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;

21 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil Euros);

22 - Autorizar despesas de Fundo de Maneio, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos Euros).

23 - Aprovar a atualização de preços ou as condições dos contratos em vigor com Operadores Privados, desde que previstas nos respetivos contratos, bem como os demais atos relacionados com a execução contratual;

24 - Autorizar, no âmbito da execução dos contratos em vigor, a realização de serviços complementares, suplementares ou extraordinários, nomeadamente a colocação, substituição ou retirada de contentores, papeleiras e ecopontos.

A presente deliberação é de aplicação imediata e, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente deliberação.

8 de fevereiro de 2022. - O Conselho de Administração: Hernâni Dias, presidente - António Pimentel, vogal - João Gonçalves, vogal.

315095196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-08-16 - Lei 56/2021 - Assembleia da República

    Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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