Despacho 3519/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora.
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir a ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora, na linha de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos, 5 sobreiros jovens, 48 azinheiras adultas e 108 azinheiras jovens em cerca de 3,71 ha de povoamentos daquelas espécies ao longo do percurso da obra, localizados na União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, na freguesia de Canaviais e na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Considerando que foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da ligação ferroviária, pelo Despacho 3536/2021, de 5 de abril de 2021;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do projeto em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a obra corresponde a um dos troços que compõem o Corredor Internacional Sul, identificado como um dos eixos de desenvolvimento prioritário no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas do setor ferroviário, reforçando a ligação ferroviária ao porto de Sines como porta de entrada na Europa, disponibilizando uma solução de transporte ferroviário de mercadorias mais eficiente e potenciando a mobilidade de pessoas entre as regiões do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, e promovendo ainda uma estratégia de coesão da rede, a dinamização da economia regional e a captação de fluxos e investimentos industriais, para além de estender os atuais hinterlands portuários a Espanha;
Considerando que o projeto permite fechar a ligação do Corredor Internacional Sul entre os km 117+700 da linha de Évora - saída da atual estação de Évora, ponto até onde a linha já se encontra modernizada e em funcionamento - e o ponto de ligação à nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, em construção;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) em fase de projeto de execução e ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente, tendo sido emitida decisão de conformidade, condicionada ao cumprimento dos termos e condições impostas no título único ambiental (TUA);
Considerando que a Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na RAN;
Considerando que, para efeitos de utilização dos solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água ou saneamento, sujeitas a avaliação de impacto ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu licença de utilização dos recursos hídricos, concretamente, ocupação temporária para construção, alteração e implantação de instalações, fixas ou desmontáveis;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que a solução adotada, num primeiro troço, aproveita um canal sem ocupação edificada, mais afastado do perímetro urbano de Évora, e, no restante traçado, passa a ser coincidente com o corredor da atual linha de Évora, que se encontra com circulação suspensa desde 2008, ou seja, permitirá a modernização de um troço de linha existente:
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, e ao abrigo das subalíneas d) e e) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros e azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à apresentação, aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
Aviso
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