A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3519/2022, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora

Texto do documento

Despacho 3519/2022

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir a ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora, na linha de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos, 5 sobreiros jovens, 48 azinheiras adultas e 108 azinheiras jovens em cerca de 3,71 ha de povoamentos daquelas espécies ao longo do percurso da obra, localizados na União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, na freguesia de Canaviais e na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Considerando que foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da ligação ferroviária, pelo Despacho 3536/2021, de 5 de abril de 2021;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do projeto em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a obra corresponde a um dos troços que compõem o Corredor Internacional Sul, identificado como um dos eixos de desenvolvimento prioritário no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas do setor ferroviário, reforçando a ligação ferroviária ao porto de Sines como porta de entrada na Europa, disponibilizando uma solução de transporte ferroviário de mercadorias mais eficiente e potenciando a mobilidade de pessoas entre as regiões do Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, e promovendo ainda uma estratégia de coesão da rede, a dinamização da economia regional e a captação de fluxos e investimentos industriais, para além de estender os atuais hinterlands portuários a Espanha;

Considerando que o projeto permite fechar a ligação do Corredor Internacional Sul entre os km 117+700 da linha de Évora - saída da atual estação de Évora, ponto até onde a linha já se encontra modernizada e em funcionamento - e o ponto de ligação à nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, em construção;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) em fase de projeto de execução e ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente, tendo sido emitida decisão de conformidade, condicionada ao cumprimento dos termos e condições impostas no título único ambiental (TUA);

Considerando que a Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na RAN;

Considerando que, para efeitos de utilização dos solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, nos casos de infraestruturas públicas, nomeadamente rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água ou saneamento, sujeitas a avaliação de impacto ambiental, a declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável equivale ao reconhecimento do interesse público da ação;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu licença de utilização dos recursos hídricos, concretamente, ocupação temporária para construção, alteração e implantação de instalações, fixas ou desmontáveis;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que a solução adotada, num primeiro troço, aproveita um canal sem ocupação edificada, mais afastado do perímetro urbano de Évora, e, no restante traçado, passa a ser coincidente com o corredor da atual linha de Évora, que se encontra com circulação suspensa desde 2008, ou seja, permitirá a modernização de um troço de linha existente:

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, e ao abrigo das subalíneas d) e e) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar a imprescindível utilidade pública da construção da ligação ferroviária entre Évora e Évora Norte, variante de Évora.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros e azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à apresentação, aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.

15 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

315123286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda